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Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  16/10/2013  •  Tese  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  480 Visualizações

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RELATÓRIO 1ª ETAPA

Atualmente de acordo com o código penal não há se falar em crime de aborto quando há diagnostico de anencefalia, quando a gravidez oferece risco de vida à gestante e em casos de gravidez consequente de estupro. O legislador quis garantir à mãe nesses casos, o direito de escolher se quer prosseguir ou não com a gravidez. É segundo esse pensamento que queremos obter a seguinte reflexão: “A escolha do dom vida se dá ao homem?”.

Diante das diversas reflexões que obtivemos e seguindo valores e princípios morais que nos foram repassados pelos nossos pais, somos contra qualquer ação que ponha em risco a vida do ser humano, acreditamos que uma pena de um a quatro anos não é compatível com o ato criminoso de tirar a vida de um ser indefeso.

Segundo o ministro do STF Marco Aurélio Mello, foi concedido três mil autorizações judiciais para a interrupção da gravidez. Diante desse triste relato levantamos a seguinte questão: “Será que nenhuma dessas três mil pessoas não tinha o direito de lutar pela sua vida?” já que sabemos que existem crianças que chegam a viver anos com essa má formação, assim como já foram divulgados inúmeros casos de diagnóstico de anencefalia em que as mães optaram em dar continuidade na gravidez e quando seus bebês nasceram verificaram que o diagnóstico estava errado, e suas crianças perfeitamente saudáveis teriam sido assassinadas se ao contrário da preservação da vida de seu filho tivessem optado pelo seu bem estar pessoal.

Assim disse o Ministro Marco Aurélio em audiência: “Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez.”.

Em resposta à pergunta: - A quem cabe o direito de escolher quem vive? Queremos por meio de este estabelecer nossa indignação diante a total falta de respeito para com a vida e o descaso com valores que hoje deixam de estar presentes em nossa sociedade onde pessoas decidem quem irá viver atitude, aliás, bastante moderna, tal qual se fazia na idade média.

RELATÓRIO FINAL - 2º ETAPA

O Supremo Tribunal Federal na arguição de descumprimento de preceito fundamental n°54 autorizou a interrupção da gestação de feto anencéfalo. A anencefalia é uma malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária. O cerne da argumentação dos Ministros foi que um feto anencéfalo não tem perspectiva de vida e que a geração do mesmo, geraria transtornos e sofrimento as mães.

Do ponto de vista social, deve-se destacar o egoísmo e falta de ‘DIREITO’ na decisão dos Ministros, pois, aprende-se desde o princípio que o seu direito termina quando o do outro começa, pois bem, diante das justificativas dos ministros eles seguiram este princípio?

É sabido que não, pois, se a decisão for analisada de forma minuciosa chegar-se-á a conclusão de que agiram de maneira egoísta, pois, o ‘olhar’ dos ministros não foi voltado para o início da vida, mas sim, para sua potencialidade, pois, sabe-se que na maioria dos casos o feto vem a óbito.

Ademais,

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