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Poder Judiciário – competência do Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  1/10/2013  •  Seminário  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  402 Visualizações

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SEMANA 01

Caso Concreto – Tema: Poder Judiciário – competência do Supremo Tribunal Federal

Caetano Pereira, inconformado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou seu pedido de liminar em ação de habeas corpus, impetrou o mesmo writ no Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, alegando ausência dos requisitos autorizadores de sua prisão.

Pergunta-se: Considerando o caso em exame, responda se o manejo da referida ação constitucional perante o STF é possível. Fundamente sua resposta.

Não será possível a propositura de um novo writ perante o STF. O que deveria ter feito Caetano Pereira para conseguir uma revisão do habeas corpus denegado, era propor um recurso ordinário perante o STF, conforme dispõe o Art. 102, II, a, CF/88.

Questão objetiva: OAB RJ/ FGV – Exame Unificado 2010.3 – questão 33 caderno 1 (adaptada). Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade. Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.

a) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.

b) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.

c) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade;

d) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo. (Art. 103-B, § 4º, V, CF/88)

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