Teoria Elementar da Demanda
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Elementar da Demanda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabyranne • 21/5/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 3.976 Palavras (16 Páginas) • 437 Visualizações
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO...................................................................................................4
2 - CONTEXTO EMPRESARIAL.............................................................................5
2.1 - Funções Administrativas....................................................................... 5
2.2- Planejamento...........................................................................................5
2.3 - Organização............................................................................................5
2.4 - Análise de Mercado.................................................................................7
2.5 – Demanda, Oferta e Equilíbrio de Mercado.............................................8
2.6 - Teoria Elementar da Demanda...............................................................8
2.7 - Contabilidade Social e Responsabilidade Social....................................9
3 – CONCLUSÃO..................................................................................................13
REFERÊNCIAS.....................................................................................................14
1. INTRODUÇÃO
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos
que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-
-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores:
cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular
de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante
de idosos(as), entre outras.O caseiro também é considerado
empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade
não possui finalidade lucrativa.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais
como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal
remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais
do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria
e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou
a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores
domésticos adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade
para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de
descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal
utilizados no local de trabalho. Outra mudança significativa para incrementar
a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no
Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a
um salário mínimo mensal de um empregado doméstico, incluídas as
parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao empregador
recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano.
até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º
salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Por força da Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013,
foram estendidos aos(às) domésticos (as) outros direitos: relação de emprego
protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa; seguro-desemprego;
FGTS; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; salário família;
jornada de trabalho, remuneração do trabalho extraordinário; redução dos
riscos inerentes ao trabalho; assistência gratuita aos filhos e dependentes; reconhecimento
das convenções e acordos coletivos; seguro contra acidente
de trabalho; isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição
do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.
Direitos do Empregado Doméstico
CARRTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – devidamente
anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data
de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver – (artigo 5º, do
Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973).
As
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