Visão geral da franquia
Pesquisas Acadêmicas: Visão geral da franquia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renan.salgado • 11/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.564 Palavras (11 Páginas) • 313 Visualizações
Introdução:
Vamos apresentar nesse trabalho um breve estudo sobre Franchise. Apresentando a historia da franquia, conceitos, legislação, áreas de atuação e, exemplos de franquias que vieram para o Brasil, com historias de sucesso e fracasso.
Histórico:
Alguns historiadores afirmam que o conceito nasceu na idade média, quando a Igreja Católica passou a conceder licenças ou franquias a senhores de terras para que, em seu nome, coletassem impostos e taxas. O franchising B2C (Business to Consumer), da maneira que hoje o conhecemos, surgiu em 1851, nos Estados Unidos, onde a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company decidiu conceder licenças para comerciantes independentes interessados na revenda de seus produtos. Em 1898, a General Motors utilizou-se do sistema para expandir a rede de pontos de venda dos carros por ela produzidos. Era o inicio das chamadas concessionárias. Logo em seguida, em 1899, a Coca-Cola criou a primeira franquia de produção de que se tem noticia, concedendo licenças para empresários interessados em produzir e comercializar seus refrigerantes em áreas geográficas definidas por contratos, mais ou menos como acontece hoje.
A grande explosão do sistema aconteceu após o final da Segunda Guerra Mundial, quando milhares de americanos retornaram para os EUA determinados a abrir seus próprios negócios. No Brasil, as escolas de Inglês Yázigi e CCAA foram, nos anos 60, as primeiras marcas a experimentar o sistema. Entretanto, só a partir dos anos 80 vimos um incremento nos negócios.
Em 1987 foi criada a ABF (Associação Brasileira de Franchising) que institucionalmente contribuiu para a abertura do mercado na década de 1990, com um ambiente mais próspero e chegada de várias franquias internacionais.
Como Funciona:
É interessante notar que o franqueador não fornece ao franqueado apenas o direito de comercialização de seus produtos. Ele fornece também os seus segredos e seu método, que caracterizam seu know-how e modo de gerenciamento, normalmente em um setor geográfico pré-definido.
Por outro lado, o franqueado assume integralmente todos os custos de montagem e operação de sua unidade franqueada e remunera a franqueadora pela transferência de know-how, treinamentos, uso da marca e assistência contínua. A empresa franqueada e franqueadora são independentes, ou seja, têm autonomia empresarial, tanto jurídica quanto financeira.A figura abaixo ilustra, de forma simplificada, o funcionamento de uma relação franqueador-franqueado:
Conceitos:
1)Franqueador:é a empresa detentora da marca, que idealiza, formata e concede a franquia, do negócio ao Franqueado que é uma pessoa física ou jurídica, que adere à rede de franquia. No sistema de Franchising. O Franqueado investe recursos em seu próprio negócio, o qual será operado com a marca do Franqueador e de acordo com todos os padrões estabelecidos e supervisionados por ele.
A essência do Franchising está na parceria. Por isso, o sistema tem alcançado elevados índices de êxito, medidos por taxas de sucesso das franquias nos mais diversos ramos de atividade..
2)Franqueado: O franqueado é a pessoa que interessada em adquirir um negócio próprio tem a oportunidade de investir em um projeto de franquia. Ele deverá receber todas as informações sobre o negócio, receber técnicas de atendimento e gestão e, treinamento.As facilidades e a segurança de investir numa empresa que já possui uma marca e um formato específico, são os maiores atrativos do negócio.
3)Território: Algumas redes determinam o território onde apenas um franqueado pode operar. Esta delimitação pode ser realizada com base em ferramentas de geografia de mercado ou outras ferramentas técnicas, que levam em conta informações sobre o potencial de consumo de cada município, por exemplo. Quando a franqueadora achar que a região comporta mais uma unidade, o franqueado que já está instalado tem preferência para investir na nova operação.
4)Taxa de Franquia: A taxa de franquia é o valor cobrado pela franqueadora que corresponde à concessão do uso da marca pelo franqueado. Ela é paga pelo franqueado no momento da assinatura do contrato e é um valor fixo e único cobrado neste momento.Essa taxa remunera a franqueadora em licença de direito de uso da marca, capacitação inicial do franqueado e de sua equipe antes da inauguração e transferência de know-how.Essa taxa é definida pelo franqueador e varia de acordo com cada tipo de negócio e segmento. No mesmo segmento, como por exemplo o de alimentação, você encontrará diferentes taxas de franquia.O que vale ressaltar, é que esse valor remunera toda a transferência de know how que o franqueador irá passar ao seu futuro fraqueado e sua equipe, seja por meio da entrega de manuais de como operar o negócio, na capacitação inicial, além do uso da marca.
5) Royalties: Os royalties correspondem ao valor cobrado pela utilização da marca e do know-how enquanto durar a relação contratual entre o franqueado e o franqueador. O pagamento normalmente é mensal e costuma ser uma porcentagem do faturamento bruto da franquia, mas algumas redes cobram valores fixos ou valores embutidos no produto quando o franqueador é o único fornecedor.As taxas giram em torno de 1 a 4 salarios minimos.Os valores pagos a título de royalties e assistência técnica têm tratamento descrito a seguir.
1. Beneficiários residentes e domiciliados no país:
o se o pagamento for efetuado a pessoa física, há incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de cálculo de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos pagos a pessoas físicas;
o se o pagamento for efetuado a pessoa jurídica, não há incidência do Imposto na Fonte, exceto no caso de enquadramento como remuneração da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
2. Beneficiários residentes e domiciliados no exterior: os pagamentos estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação de alíquota menor eventualmente prevista em acordo firmado pelo Brasil com o país de domicílio do beneficiário (art. 708 do RIR/99 e MP nº 1.851/99).
6) Fundo de Propaganda: A taxa de propaganda e promoção é paga periodicamente pelo franqueado para a formação de um fundo financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento comercial da franquia pela divulgação de sua marca, produtos e conceitos, além do fomento da própria rede de franquias, principalmente por meio de propaganda, publicidade
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