A Aplicação de Negócios
Por: kristini85 • 14/12/2020 • Projeto de pesquisa • 472 Palavras (2 Páginas) • 209 Visualizações
Administração – 2020
Direito Aplicado à Negócios – Unidade 01
[pic 1]Isabelli Luchini Dal’Olio Lisboa
RA: 2020112672
ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
Isabelli Luchini Dal’Olio Lisbôa, brasileira, universitária, casada, nascida em 16/02/2001, portadora do RG 56.349.364-1 SSP-SP e do CPF: 370.937.008.61, residente e domiciliado na Rua Marquês de Santo Amaro, 201 – Jd Gabriela III,CEP 06626-130, Jandira/SP, por este instrumento resolve, com fundamento no art. 980-A do Código Civil (Lei Federal n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada que será regida pelas cláusulas:
CLÁUSULA 1ª: A empresa individual adotará o nome Dose Dupla Doces – EIRELLI.
CLÁUSULA 2ª: Sua sede será localizada na Av. Carmine Gragnano, 38 – Centro, CEP 06600-010, Jandira/SP.
CLÁUSULA 3ª: Durante a sua existência, poderão ser instalas novas filiais mediante alteração do ato constitutivo aqui representado.
CLÁUSULA 4ª: A empresa individual terá por objetivo trabalhar com doces em geral, refeições matutinas e vespertinas como cafés da manhã e cafés da tarde, visando também pronta entrega de doces e salgados para festas, como brigadeiros, coxinhas e entre outros.
CLÁUSULA 5ª: As atividades da empresa se iniciarão em 02/01/2021.
CLÁUSULA 6ª: O prazo de duração da empresa individual é de TEMPO INDETERMINADO.
CLÁUSULA 7ª: O capital é de R$120.000 (Cento e vinte mil reais), já devidamente integralizada na moeda decorrente do país.
CLÁUSULA 8ª: A administração da empresa, se restringirá ao Titular devidamente indicado e qualificado no início desse instrumento Isabelli Luchini Dal’Olio Lisboa com os poderes e atribuições de Administrador e pela Economista Stephani Luchini Dal’Olio que se responsabilizará pelos fins financeiros e jurídicos da empresa, autorizado pelo titular, o uso do Capital Empresarial para controle de vendas e estoque, regularização de pagamentos e fundos sociais.
CLÁUSULA 9ª: Os fundos sociais responsáveis pela empresa utilizarão 7% do lucro mensal que se destinará à atividades sociais com crianças de abrigos e orfanatos da cidade onde se encontra a sede da empresa e nas cidades vizinhas. Serão destinadas a alguns orfanatos quantias (em dinheiro) para auxiliar com os gastos cotidianos com as crianças.
CLÁUSULA 10ª: Ao Administrador se responsabilizará por todos os poderes e as atribuições necessárias ao gerenciamento e à representação da empresa individual, representando a empresa ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11ª: O Titular declara, ainda, não participar de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
CLÁUSULA 12ª: No caso de incapacidade, o representante legal já citado nesse instrumento, Stephani Luchini Dal’Olio, responsável pelos assuntos financeiros da empresa, responderá de forma completa por ela.
CLÁUSULA 13ª: Ao assinar o presente contrato, o titular declara sob as penas da lei não estar impedido por lei especial de exercer a administração da empresa nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1.011, paragrafo 1° do Código Civil, Lei no 10.406/2002.
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