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A atividade empresarial e a publicidade

Abstract: A atividade empresarial e a publicidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2014  •  Abstract  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  923 Visualizações

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A ATIVIDADE EMPRESARIAL E A PUBLICIDADE:

1)A PUBLICIDADE E A TUTELA DO CONSUMIDOR:

-PUBLICIDADE É A AÇÃO ECONÔMICA QUE VISA MOTIVAR O CONSUMO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS PERSUASIVAS POR DIVERSOS MEIOS. NÃO SE CONFUNDE COM A PROPAGANDA CUJOS OBJETIVOS NÃO SÃO MERCANTIS.

-NO DIREITO BRASILEIRO EM QUE A RESPONSABILIDADE DOS ANUNCIANTES PELO CONTEÚDO DA PUBLICIDADE É MATÉRIA INSCRITA UNICAMENTE NA LEI DE PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES, SOMENTE OS SEUS ESPECTADORES QUE SE POSSAM DETERMINAR, JURIDICAMENTE, COMO INSERTOS EM RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 3° CDC), SÃO EM PRICÍPIO PROTEGIDOS.

- AS NORMAS SOBRE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA DO CDC SOMENTE SE APLICAM SE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM É (OU PODE VIR A SER) CONSUMIDOR, E O ANUNCIANTE É O FORNECEDOR.

- O ART. 29 DO CDC ESTABELECE QUE AS PESSOAS DETERMINÁVEIS OU NÃO, EXPOSTAS À PRÁTICAS COMERCIAIS SÃO EQUIPARADAS AOS CONSUMIDORES. COM ESTA DEFINIÇÃO, ESTENDE-SE A TUTELA DO CÓDIGO AOS CONSUMIDORES EM POTENCIAL.

2)AUTORREGULAÇÃO PUBLICITÁRIA:

-O CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO PUBLICITÁRIA TEM ÂMBITO DE INCIDÊNCIA MAIOR QUE O DAS NORMAS SOBRE PUBLICIDADE CONSTANTES NO CDC.

- PARA FINS DE LEGISLAÇÃO DE TUTELA DO CONSUMIDOR, CONTUDO, SE NÃO HOUVER SIMULAÇÃO, ENGANOSIDADE OU ABUSIVIDADE, O ANÚNCIO COM MULHERES OU HOMENS NUS, AINDA QUE GROTESCO, APELATIVO, INDECENTE, NÃO CONFIGURA QUALQUER TRANSGRESSÃO AO CDC.

- O CBAP (CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTORREGULAÇÃO PUBLICITÁRIA) ESTABELECE QUATRO SANÇÕES A SEREM DISCRICIONARIAMENTE APLICADAS PELO CONAR (CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAÇÃO PUBLICITÁRIA): ADVERTÊNCIA, ALTERAÇÃO DO ANÚNCIO, SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA POSIÇÃO DA ENTIDADE.

-O CONAR É UMA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS CRIADA PELAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE COM O INTUITO DE AUTORREGULAMENTAR A PUBLICIDADE NO BRASIL. APESAR DE GRANDE IMPORTÂNCIA E PRESTÍGIO ENTRE AS EMPRESAS DA ÁRES, BEM COMO A RELEVÂNCIA DE SUA ATUAÇÃO, SUAS DECISÕES NÃO TEM PODER COERCITIVO SENDO QUE SUAS ATIVIDADES SE RESTRINGEM A ORIENTAÇÃO E CONSULTORIA, VISTO QUE AS PENALIDADES EVENTUALMENTE APLICADAS PODEM SER SUBMETIDAS A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

PUBLICIDADE ILÍCITA:

- O DIREITO BRASILEIRO PREVÊ TRÊS ESPÉCIES DE PUBLICIDADE ILÍCITA: A SIMULADA, A ENGANOSA E A ABUSIVA.

A) SIMULADA:

- O CARÁTER PUBLICITÁRIO DO ANÚNCIO É DISFARÇADO PARA QUE SEU DESTINATÁRIO NÃO PERCEBA A INTENÇÃO PROMOCIONAL INERENTE A MENSAGEM VEICULADA. VEDADA PELO ART. 36 CDC. HIPÓTESE EVIDENTE DESTA TÉCNICA É A DA PUBLICIDADE SUBLIMINAR, QUE CONSISTE NA INSERÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS, DE DURAÇÃO EQUIVALENTE A MILIONÉSIMOS DE SEGUNDO, NO TRANSCORRER DA EXIBIÇÃO DE FILMES. OUTRO EXEMPLO É A REPORTAGEM PUBLICITÁRIA.

B) ENGANOSA:

- O ANÚNCIO INDUZ O CONSUMIDOR EM ERRO, AFIRMANDO FALSIDADES OU SONEGANDO INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ACERCA DO OBJETO DA MENSAGEM.

- A PUBLICIDADE É EM GRANDE MEDIDA FANTASIOSA E VISA MOBILIZAR EMOÇÕES DOS ESPECTADORES. HÁ SEMPRE ALGO FALSO, EM QUALQUER ANÚNCIO PUBLICITÁRIO.

-O ART. 37 DO CDC DEFINE O QUE CONSISTE A ENGANOSIDADE. HÁ PUBLICIDADE ENGANOSA SE O ANÚNCIO VEICULA MENSAGEM FALSA COMO SE VERDADEIRA FOSSE.

-SE O CONSUMIDOR TEM, PELA PRÓPRIA MENSAGEM OU POR SUA EXPERIÊNCIA DE VIDA, CONDIÇÕES DE PERCEBER A FALSIDADE DA INFORMAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA O ILÍCITO.

-A PUBLICIDADE SE RELEVA ENGANOSA QUANDO SUA MENSAGEM PODE INDUZIR EM ERRO O MENOS INFORMADO DOS CONSUMIDORES ESPECÍFICOS DO FORNECIMENTO OBJETO DA PROMOÇÃO PUBLICITÁRIA.

-NAS FRASES VEICULADAS POR UM ANÚNCIO PODEM SER DESCRITIVAS ( “ESTE REMÉDIO É EFICAZ NO COMBATE A DOR DE CABEÇA”) OU PERSUASIVAS (“VOCÊ MERECE TER O CARRO MAIS BONITO DO BAIRRO”). AS DESCRITIVAS PODEM SER VERDADEIRAS OU FALSAS, MAS AS PERSUASIVAS NÃO. AS PRIMEIRAS, ASSIM, ESTÃO RELACIONADAS AO ILÍCITO DA ENGANOSIDADE E AS OUTRAS AO DA ABUSIVIDADE.

- PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO: ART. 37 § 3° CDC.

C) ABUSIVA:

-VALORES SOCIALMENTE ACEITOS SÃO DETURPADOS COM OBJETIVOS COMERCIAIS. (ART. 37 § 2° CDC).

- NA PUBLICIDADE DIRIGIDA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, NÃO SE PODE INCUTIR QUALQUER SENTIMENTO DE INFERIORIDADE NOS QUE NÃO CONSOMEM O PRODUTO OU SERVIÇO ANUNCIADO.

- A ANÁLISE DA PUBLICIDADE

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