ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Dissertações: ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amoraiscarvalho • 26/11/2013 • 7.056 Palavras (29 Páginas) • 453 Visualizações
Manual de Tributos
Síntese dos Tributos e Contribuições Federais
Texto elaborado com base na legislação vigente em 10.10.2004
1. INTRODUÇÃO
Este texto objetiva apresentar o Sistema Tributário Brasileiro, tratar da estrutura da Secretaria da Receita Federal, a quem compete a fiscalização e arrecadação dos tributos federais e apresentar de forma resumida os impostos e as contribuições federais e a forma de tributação das pequenas e microempresas no País.
2. DA FEDERAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
A República Federativa do Brasil é constituída de três esferas governamentais: a União, também conhecida como Governo Federal; vinte e seis Estados, o Distrito Federal e aproximadamente cinco mil e quinhentos Municípios. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o federalismo brasileiro encontra-se protegido por cláusula pétrea, ou seja, somente poderá ser abolido pelo poder constituinte originário, não cabendo sua extinção por meio de Emendas Constitucionais.
Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências definidas na Constituição Federal.
No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
• impostos, que sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;
• taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, decorrentes de obras públicas, sendo que sua base de cálculo não poderá ser própria de impostos;
• contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas.
A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, recepcionou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As competências tributárias estão definidas na Constituição Federal e estão apresentadas nos tópicos seguintes por ente tributante.
2.1. Das Competências Tributárias da União
À União compete instituir impostos sobre:
• importação de produtos estrangeiros (II);
• exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
• renda e proventos de qualquer natureza (IR);
• produtos industrializados (IPI);
• operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
• propriedade territorial rural (ITR); e
• grandes fortunas, nos termos de Lei Complementar.
Ainda, compete exclusivamente à União instituir:
• contribuições sociais;
• contribuição de intervenção no domínio econômico, e
• contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Excepciona-se da exclusividade da competência da União a instituição de contribuição para custeio de previdência dos servidores públicos estaduais e municipais, que poderão ser instituídas pelos Estados e Municípios, respectivamente, desde que cobrada dos servidores.
As contribuições sociais instituídas pela União, administradas pela Secretaria da Receita Federal, são as seguintes:
• Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep);
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
2.2. Das Competências dos Estados e do Distrito Federal
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os seguintes impostos:
• transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos;
• operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham iniciado no exterior;
• propriedade de veículos automotores.
Os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
O Distrito Federal pode instituir, ainda, contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.
2.3. Das Competências dos Municípios
É de competência dos Municípios instituir impostos sobre:
• propriedade predial e territorial urbana;
• transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveIs, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
• serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados, conforme definido em Lei Complementar.
Os Municípios podem instituir, também:
• contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes,
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