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ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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Por:   •  26/11/2013  •  7.056 Palavras (29 Páginas)  •  458 Visualizações

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Manual de Tributos

Síntese dos Tributos e Contribuições Federais

Texto elaborado com base na legislação vigente em 10.10.2004

1. INTRODUÇÃO

Este texto objetiva apresentar o Sistema Tributário Brasileiro, tratar da estrutura da Secretaria da Receita Federal, a quem compete a fiscalização e arrecadação dos tributos federais e apresentar de forma resumida os impostos e as contribuições federais e a forma de tributação das pequenas e microempresas no País.

2. DA FEDERAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

A República Federativa do Brasil é constituída de três esferas governamentais: a União, também conhecida como Governo Federal; vinte e seis Estados, o Distrito Federal e aproximadamente cinco mil e quinhentos Municípios. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, o federalismo brasileiro encontra-se protegido por cláusula pétrea, ou seja, somente poderá ser abolido pelo poder constituinte originário, não cabendo sua extinção por meio de Emendas Constitucionais.

Nesse contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências definidas na Constituição Federal.

No que diz respeito à matéria tributária e em consonância com o federalismo brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

• impostos, que sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;

• taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, decorrentes de obras públicas, sendo que sua base de cálculo não poderá ser própria de impostos;

• contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas.

A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, recepcionou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As competências tributárias estão definidas na Constituição Federal e estão apresentadas nos tópicos seguintes por ente tributante.

2.1. Das Competências Tributárias da União

À União compete instituir impostos sobre:

• importação de produtos estrangeiros (II);

• exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);

• renda e proventos de qualquer natureza (IR);

• produtos industrializados (IPI);

• operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

• propriedade territorial rural (ITR); e

• grandes fortunas, nos termos de Lei Complementar.

Ainda, compete exclusivamente à União instituir:

• contribuições sociais;

• contribuição de intervenção no domínio econômico, e

• contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Excepciona-se da exclusividade da competência da União a instituição de contribuição para custeio de previdência dos servidores públicos estaduais e municipais, que poderão ser instituídas pelos Estados e Municípios, respectivamente, desde que cobrada dos servidores.

As contribuições sociais instituídas pela União, administradas pela Secretaria da Receita Federal, são as seguintes:

• Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep);

• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

2.2. Das Competências dos Estados e do Distrito Federal

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os seguintes impostos:

• transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos;

• operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham iniciado no exterior;

• propriedade de veículos automotores.

Os Estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

O Distrito Federal pode instituir, ainda, contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.

2.3. Das Competências dos Municípios

É de competência dos Municípios instituir impostos sobre:

• propriedade predial e territorial urbana;

• transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveIs, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

• serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados, conforme definido em Lei Complementar.

Os Municípios podem instituir, também:

• contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes,

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