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AS FRAUDES E A CONTABILIDADE.

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Por:   •  16/2/2015  •  10.307 Palavras (42 Páginas)  •  373 Visualizações

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AS FRAUDES E A CONTABILIDADE.

Prof. Remo Dalla Zanna (MS)

11.1. Fraudes e Erros

11.1.1. Conceitos de fraude e erro.

Fraude é todo ato praticado com a intenção de causar dano a outrem, mas não podem ser consideradas fraudes as atividades que, apesar de se assemelharem a elas são uma opção consciente do participante passivo. São deste tipo as atividades praticadas por um mágico que, para ver sua arte, o interessado paga o ingresso e se diverte na tentativa de descobrir como faz para iludi-lo. FRAUDE - (derivado do latim fraus, fraudis - engano, má fé, logro, dolo, burla). A fraude resulta da aplicação de inteligência (planejamento, organização, administração e execução) para cometer ato ilícito, reprovado pelas leis, pela moral e pela ética. Logo, entende-se como tal o ato ou omissão decorrente da intenção planejada para omitir a verdade e, através da mentira, prejudicar o outro ou, então, leva-lo a errar. A fraude tem sempre o sentido de obter, para si ou para outrem, vantagens ilegítimas ou ilegais, como por exemplo, o uso de drogas proibidas aos atletas olímpicos com as quais pretendem superar seus adversários. Fraude é também a tentativa de escapar ao cumprimento do dever e ocultar a verdade. O caso mais corriqueiro deste tipo de fraude em nosso país é o hábito de obter “certidão de visita ao médico” para faltar ao trabalho e não ter o dia descontado de seu pagamento. Portanto, fraude é todo ato consciente que tem por fim de causar dano e/ou prejuízo a terceiros. Além do sentido de contravenção à lei, notadamente a fiscal, possui o significado de contrafação, isto é: clonagem de documentos, falsificação de qualquer artigo, marca e de dinheiro, adulteração de documentos e inculcação de uma coisa por outra, ou seja, tentar convencer alguém de que algo é verdadeiro ou provado quando, de fato, não o é. É o ato lesivo aos interesses de outrem cometido com a intenção premeditadade causar mal ou prejuízo. A humanidade, como regra geral, tem excluído do conjunto de fraudes, as questões relacionadas com a fé.

O fraudador tem sempre a intenção de, mediante ato malicioso engendrado com astúcia, promovido de má-fé e pela ocultação de verdade, subtrair para si ou para outro a quem serve, patrimônio alheio ou esquivar-se de suas obrigações profissionais, sociais e políticas. O fraudador é sempre um cidadão mentiroso.

As fraudes são denominadas crimes dolosos e são do tipo:

a. furto,

b. roubo,

c. extorsão,

d. apropriação indébita,

e. estelionato,

f. receptação,

g. sonegação fiscal,

h. falsidade de títulos e papéis públicos,

i. chantagem,

j. pirataria industrial,

k. etc.

Diferente da fraude é o erro que também causa dano a outrem, mas involuntariamente. ERRO - (derivado do latim errorde errare - enganar-se, estar em erro, desviar-se) - Entende-se como tal o ato ou omissão decorrente de ignorância ou de interpretação equivocada da realidade. O erro é a falsa idéia ou o falso sentido que se tem de alguma coisa. A ignorância é a falta de conhecimento, pelo que é, então, mais ampla que o erro, pois revela a falta total de idéia. Não se aceita a ignorância da lei como justificativa para cometê-lo. Por ser um ato lesivo aos interesses de outrem, cometido sem a intenção de causar-lhe mal ou prejuízo, é conceituado como involuntário. Por isso, o agente do erro não usufrui qualquer vantagem em cometê-lo e deverá tê-lo feito por imperícia, negligência, omissão ou outra forma de comportamento inadequada ao cargo ocupado. Deve, mesmo assim, indenizar o malefício causado e ser treinado para o exercício eficaz de sua função como profissional ou de seu comportamento como cidadão.

Os erros são denominados crimes culposos e são classificados em:

a) por negligência - quando o agente do erro deixa de aplicar uma norma vigente ou um procedimento prescrito que, em face ao cargo ou à investidura social que exerce; deles deveria ter prévio conhecimento;

b) por imprudência - quando o agente do erro aplica, de forma equivocada, uma norma vigente ou um procedimento prescrito que são de seu prévio conhecimento;

c) por imperícia - quando o agente do erro sabe como deveria ser aplicada a norma vigente ou o procedimento prescrito, mas o faz de forma incompetente, ou seja, não dispõe de competência pessoal e/ou profissional para a execução de tal tarefa.

Tanto a fraude como o erro são atos que contrariam, camuflam ou escondem à verdade. O erro não se presume, quando alegado deve ser provado. Quando o erro é voluntário chama-se fraude.

11.1.1.1. O erro contábil

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