ATPS DIREITO
Artigo: ATPS DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: creansk8 • 27/11/2013 • 4.692 Palavras (19 Páginas) • 275 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL – EMPRESA E EMPRESÁRIO 4
A EMPRESA - Motiva Contact Center 6
CONCEITOS BÁSICOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO 9
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E IMPOSTOS 10
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA 14
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar o conceito de Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 aos 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).
Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de "empreendimento".
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
• Sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
• Sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditária, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
• Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
• Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
• Sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citada no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL – EMPRESA E EMPRESÁRIO
A Empresa
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. O conceito de empresa se delineia em: Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque, etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
O Empresário
O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos consumidores. E para que elas possam existir é essencial que profissionais como os empresários as criem, possibilitando aos mesmos, lucro financeiro através da atividade exercida.
Eles são responsáveis pela atividade econômica organizada, onde utilizam da cautela para evitar o risco de insucesso de seus negócios. Diante desse conceito, retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:
Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial, se for uma pessoa Capaz perante o Direito Civil.
Profissionalidade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei, deve se atentar para os seguintes requisitos:
Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é considerado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.
Pessoalidade:
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