ATPS Noções De Atividades Atuariais
Monografias: ATPS Noções De Atividades Atuariais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HerculanoNetoo • 4/11/2014 • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 620 Visualizações
Etapa 1
O Seguro no Brasil começou a ser levado a sério com a vinda da Família Real, em 1808. Apenas a partir dai começa a haver uma preocupação com o desenvolvimento, entre eles: criação do Banco do Brasil, abertura dos portos ao comércio internacional, permissão para abertura de fábricas etc. Sob os auspícios dessa abertura econômica, foi criada, também em 1808, a primeira companhia seguradora, chamada Boa-Fé, cujas normas se regulavam pela Casa de Seguros de Lisboa e, em seguida, também na Bahia, foi autorizado à atividade da Companhia de Seguros Conceito Público.
No Rio de Janeiro, em 1810, foi permitido o funcionamento da identidade. Ambas voltadas para o comércio marítimo.
O Código Comercial foi promulgado em 1850, estabelecendo direitos e deveres entre as partes contratantes, limitado, porem, ao seguro marítimo, pois os demais tipos de seguros eram, nessa época, muito incipientes, havendo praticamente uma seguradora que operava com seguros terrestres, a Argos Fluminense, fundada em 1845, e sendo atualmente a Chubb Brasil. Os seguros terrestres só passaram a ter uma regulamentação especifica com a promulgação do Código Civil, em 1916.
O primeiro sindicato dos corretores de seguros e o primeiro sindicato das seguradoras foram criados, respectivamente, em 1932 e em 1933, ambos no Rio de Janeiro. A profissão de corretor de seguros só foi regulamentada em 1964, pela lei n° 4.594.
Em 1951, é fundada, no Rio de Janeiro, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).
A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) foi criada, em 1975, no Rio de Janeiro.
Definição de Seguro segundo Althearn é entendido como “um plano ou dispositivo social que combina os riscos de indivíduos de um grupo, utilizando fundos contribuídos pelos membros desse grupo para pagar pelas perdas” (ALTHEARN,1981).
Quanto aos elementos de contrato de seguros, não existe propriamente um consenso sobre eles. Alvim evidencia em seu livro que Clovis Beviláqua enumerou os seguintes elementos: “o segurador, o segurado, o prêmio e o risco, isto é, o perigo possível que pode ocorrer ao objeto segurado”(ALVIM,1999). De acordo com Oliveira, percebemos uma expansão, pois os elementos são: o segurador, o segurado, o risco, prêmio e a apólice (OLIVEIRA, 2002). Já Bittencourt os enumera como: risco, segurado, segurador, prêmio e indenização (BITTENCOURT,2004). Souza possui uma definição bem abrangente ao caracterizar o seguro como “uma operação que toma forma jurídica por meio de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (premio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato” (SOUZA, 2002).
O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado evento futuro certo, ou não, pode lhe causar perdas e danos. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de risco.
Etapa 2
CO-SEGURO
Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradora, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras.
RESSEGURO
Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem (ressegurador), total ou parcialmente o risco assumido, sendo, em resumo um seguro do seguro. No Brasil, essa operação só pode ser feita com o IRB-Re. O ressegurador pode conceder comissões à seguradora cedente, ou retrocedente,acompanhando o padrão.
RETROCESSÃO
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades, por ele aceitas, a outro(s) ressegurador(es) ou seguradoras(s), ou seja, trata-se da pulverização do risco proveniente de uma resseguradora. Em outras palavras: é o resseguro de um resseguro.
FRAUDE
Tentativa deliberada de um segurado em requisitar o pagamento de sinistro (total ou parcial), sem que as ocorrências previstas na apólice para tal requisição tenham acontecido. (M. Martin Boyer, Universidade de Montreal – Canadá)
Etapa 3
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL:
4.1. Plano de Previdência Privada
Previdência privada é um investimento de longo prazo, seu objetivo é garantir renda mensal ao seu adquirente quando o mesmo desejar se aposentar.
O adquirente deposita uma quantia mensal na qual foi acordada com a instituição financeira durante um longo período de tempo, nessa fase vem sendo feita a capitalização do recurso para futuramente vir o período de renda.
Os planos de previdência privada disponíveis são VGBL ( Vida gerador de beneficio livre) e o PGBL ( Plano gerador de beneficio livre).
Deve-se ficar atento as taxas, a taxa de carregamento incide sobre as contribuições realizadas que tem uma variação de 0 a 3% (zero a três por cento), a taxa de administração é o curso da gestão dos ativos, incidindo sobre a rentabilidade total da aplicação com uma variação de 1,5% e 3% (um e meio por cento e três por cento), essa é a taxa com maior impacto dessa forma deve ser pesquisada a instituição financeira que tem o menor impacto a taxa de juros.
Hádisponível três tipos de renda disponível :
a) Renda temporária : consiste em uma renda mensalmente o benefício finaliza pelo período pré determinado ou após a morte o beneficiário o que ocorrer primeiro, sem que haja qualquer devolução.
b) Renda vitalícia com prazo mínimo garantido : consistem em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido com prazo mínimo garantido, se durante o período de pagamento ocorrer o falecimento antes da contemplação no prazo indicado, será pago aos beneficiários na proporção de rateio estabelecida,
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