ATPS , Tecnicas De Rec. E Sel.
Dissertações: ATPS , Tecnicas De Rec. E Sel.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacquline • 5/6/2014 • 927 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE VALPARAISO-FVP
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PROF. CRISTÓVÃO MOURA
CÁLCULOS TRABALHISTAS
RA NOME TURMA
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
VALPARAISO DE GOIÁS
15 de Abril de 20
INTRODUÇÃO
Nesta etapa iremos desenvolver a respeito dos assuntos; férias anuais, férias coletivas, rescisões de trabalho, recibo de férias e termo de rescisão de contrato de trabalho. O desenvolvimento desta nos possibilita aprender e desenvolver nossas habilidades para nos tornarmos profissionais melhores.
FÉRIAS ANUAIS
De acordo com a Constituição Federal (CF) artigo 129, todo empregado tem direito a um período de férias anuamente, sem descontos no salário. A remuneração de férias deve ter valor superior, em pelo menos um terço ao valor do salário normal. O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do funcionário.
Caso o empregado não faltar mais de cinco vezes, o período de férias deve ser de 30 dias corridos. Mas se o mesmo faltar de seis a 14 vezes, a temporada de férias passa para 24 dias corridos.
O empregado tem direito a férias após um ano de trabalho. Caso não sejam concedidas após esse período, a empresa deverá pagar em dobro a remuneração equivalente ás férias.
FÉRIAS COLETIVAS
A empresa pode decretar férias coletivas a todos os funcionários ou a setores específicos no máximo duas vezes no ano, em períodos de no mínimo 10 dias. Para realizar esse recesso coletivo, a companhia deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e fixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Nesse caso, o abono de férias deve ser negociado entre empresa e sindicato da categoria.
FÉRIAS VENCIDAS
Férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário R$ 1.600,00, que, dentro do período aquisitivo, fez 20 horas extras, com adicional de 50%, tiveram 10 faltas não justificadas e vendeu 1/3 das férias.(Abono pecuniário).
Seguem os Cálculos
Férias 16 dias - 1600/30 = 53,33 x 16 = 853,28
1/3 férias – 853,28/3 = 284,42
Abono Pecuniário 8 dias – 853,28 + 284,42 = 1137,70/3 = 379,23
1/3 abono - 379,23/3 = 126,41
Média de H E = 1600/220 = 7,27 x 0,5 = 3,64
7,27 + 3,64 = 10,91 x 20 = 218,20/12 = 18,18
Total bruto = 1.666,52
Descontos
INSS 8% = 853,28 + 18,18 = 871,46 x 8% = 69,72
IRRF= Isento
Total Liquido = 1.596,80
FGTS – 871,46 x 8% = 69,72
FÉRIAS COLETIVAS
Férias coletivas no período de 24 de Dezembro a 03 de janeiro, com o salário de R$ 1.200,00 o funcionário foi admitido em 01 de outubro do mês corrente. (Vai haver mudança no período aquisitivo).
Direito a 7,5 dias de férias
3,5 dias constará como licença remunerada.
Férias 3/12 = 1200/12*3 = 300,00
1/3 = 100,00
Total Bruto = 400,00
Inss = 32,00
Total Liquido R$ 368,00
O período aquisitivo passará a contar a partir de 04/01/14
RESCISÃO NO VENCIMENTO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
Funcionário admitido em 18.02 deste ano; dispensado no vencimento de contrato de experiência de 45 dias: saldo do FGTS de R$ 45,00; Salário de R$ 1.500,00; tem um dependente para IR; tem um dependente para salário família.
Rescisão por termino de contrato.
Saldo de salário - 3 dias = R$ 150,00
Férias Proporcionais – 2/12 = 250,00
1/3 Férias – 83,33
13° Proporcional 2/12 = 250,00
Salário Familia = 24,66
Total Bruto = R$ 757,99
Descontos
INSS = 12,00
INSS 13° = 20,00
Total Liquido = R$ 725,99
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA.
Funcionário admitido em 17 de agosto de 2010; dispensado com o aviso-prévio indenizado, na data de hoje; saldo do FGTS de R$ 5.879,00; salário atual de R$2.120,00; Não descansou as últimas férias vencidas. Tem 02 dependentes para salário família e IR. (Data da dispensa 14/04/14)
PROVENTOS
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