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Adesão

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Por:   •  13/2/2014  •  Seminário  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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Para você que é um entrante no mercado de Consórcios, preparamos para você um pequeno dicionário com os termos mais comuns utilizados nessa modalidade.

Adesão: É a entrada do consorciado ao sitema.

Administradora: Empresa autorizada pelo Banco Central que possui a função de formar e administar os grupos de consórcio e os recursos para a aquisição dos bens e serviços.

Assembléia: Reunião onde ocorrem os sorteios e os lances para a contemplação dos créditos aos consorciados.

Bem: Produto ou serviço adquirido através do Consórcio.

Ordem de faturamento: Mais conhecido como a Carta de Crédito, emitida e entregue pela Adminitradora ao cliente contemplado, autorizando a compra do bem.

Contemplação: Termo utilizado quando o consorciado adquire o direito à carta de crédito através de sorteio ou lance.

Cota: é o número de identificação do consorciado num grupo, este número que é utilizado em sorteios.

Fundo comum: É o valor pago por todos os consorciados para formar um fundo de recursos em que os participantes irão adquirir para a aquisição de bens ou serviços.

Fundo de reserva: É um valor de proteção aos consorciados, que, conforme o contrato, poderá ser utilizado pelo grupo.

Grupo: Reunião de consorciados que possuem a mesma finalidade: pagar cotas mensais para obter um bem.

Lance: É um valor oferecido pelo consorciante para tentar ser contemplado antes de ser sorteado. Se o lance for o maior do que os outros consorciados do grupo, este será contemplado.

Seguro prestamista: É o seguro pago pelos consorciados para casos de morte e invalidez.

Seguro de quebra de garantia: É o seguro da Administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplentes.

Sorteio: Meio em que os consorciados são contemprados com a Carta de Crédito que dará direiro a adquirir o bem ou o rserviço pretendido.

Taxa de adesão: Taxa cobrada pela Administradora para bancar as despesas iniciais da formação do grupo e da participação do consorciado.

Taxa de administração: Taxa cobrada pela administradora, diluída nas prestações, que possui a finalidade de auxiliar na administração, formação, organização e serviços realizados até o enceramento do grupo.

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