Agências bancárias e instituições financeiras
Tese: Agências bancárias e instituições financeiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudinei34 • 17/9/2014 • Tese • 286 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
LEI Nº 10.200, de 7 de junho de 2011
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PAINEL OPACO ENTRE OS CAIXAS E O ESPAÇO RESERVADO PARA A FILA DE ESPERA E PROÍBE O USO DE TELEFONE CELULAR EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município instalarão, no espaço compreendido entre os caixas e o reservado para a fila de espera, painel de material opaco, com no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, a fim de impedir a visualização das pessoas atendidas nos caixas.
Art. 2º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município manterão em funcionamento painel eletrônico que indique o caixa disponível para o atendimento das pessoas que estão na fila de espera.
Art. 3º - Fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas dependências das agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município.
Parágrafo Único - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município afixarão, em pontos de ampla visibilidade, aviso que indique a proibição prevista no caput deste artigo e que mencione o número desta Lei.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 5º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município terão o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei, para adequar-se ao que nela está disposto.
Art. 6º - VETADO.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2011.
MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
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