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Assédio Sexual No Trabalho

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Por:   •  26/11/2014  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  377 Visualizações

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O que é?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

Assédio sexual é uma das muitas violências que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras consideradas de macho ou comentários constrangedores sobre a figura femiina podem e devem ser evitados. Essa pressão tem componentes de extrema violência moral, à medida que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para setores indesejados, perder direitos etc.

Como Identificar?

O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho. Há dois tipos de Assédio Sexual:

• Chantagem: é o tipo criminal previsto pela

Lei nº 10.224/2001.

• Intimidação: intenção de restringir, sem

motivo, a atuação de alguém ou criar

uma circunstância ofensiva ou abusiva no

trabalho.

Lei brasileira

A Lei nº 10.224, de 15 de Maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição superior ou hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada em delito de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o art. 146 do Código penal.

Como denunciar?

Ocorrendo o crime de assédio sexual, a vítima deve primeiramente repudiar o ato, junto ao assediador, procurando imediatamente o superior hierárquico, para fazer uma reclamação e requerer providências. Caso isso não resolva, a vítima deverá procurar um advogado para promover a ação penal, pois trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa-crime, ou seja, a ação não é de iniciativa do Ministério Público, mas da própria vítima. Para iniciar a ação penal privada, basta que a vítima tenha provas do assédio. Caso não tenha as provas, a vítima poderá se

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