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Atps Direito

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Por:   •  2/10/2014  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1

- Profissionalmente:

Dedica a sua profissão com responsabilidade, justiça e habitualidade. Visando lucro para a produção ou circulação de bens ou serviços.

- Atividade econômica:

Gera riqueza mediante a transformação, extração e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.

- Atividade Organizada:

A atividade de um empresário é organizada através dos fatores de produção, capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia.

Etapa 1

Passo 2

• O empresário pode ser pessoa física, natural ou uma pessoa jurídica, que é tida como organização de pessoas e bens.

• É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da atividade;

• Capacidade jurídica;

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

• Efetivo exercício profissional da empresa;

• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro;

• Mesmo capaz, não impedida e regularmente matriculada no registro público de empresas, a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. É essencial que o faça:

• Profissionalmente (não esporadicamente)

• Em nome próprio (não em nome de terceiros)

• Com intuito de lucro (não graciosamente).

• Todo ato jurídico tem como condição básica a capacidade do indivíduo que o pratica. O Código Civil diz quem é capaz para os atos da vida civil e, por conseguinte, quem pode, validamente, assumir obrigações. Assim, os atos somente terão validade se praticados por agente capaz (vide art. 972 do Código Civil Brasileiro).

Etapa 1

Passo 3

Qual o conceito de empresário?

O empresário e aquele que exercita a atividade empresarial, contem a categoria mais elevada na empresa, assumindo a liderança na mesma, eficiência e o sucesso nas atividades exercidas. De acordo com o cód. 966 do código civil de 2002, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens é considerado empresário.

Quem a legislação não considera empresário?

Aquele que exerce profissão

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