Atps - Direito Empresarial
Casos: Atps - Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivipinge • 12/6/2013 • 6.628 Palavras (27 Páginas) • 892 Visualizações
1.1. Histórico da Empresa
A Natural Cosméticos nasceu da ideia de levar aos consumidores, produtos de excelente qualidade, visando sempre beleza, autoestima e saúde, com uma logística moderna, atende os clientes de todo o Brasil.
Agradecemos aos familiares e amigos, de Jundiaí por nos ajudar a abrir esta porta tornando realidade nosso sonho, seguindo os mesmos princípios de segurança, idoneidade e satisfação dos clientes, construídos ao longo de sete anos no mercado.
A empresa nasceu de uma reunião de amigas dispostas a dar uma virada na vida, com a venda de propriedades e heranças de família surgiu um bom capital. O ramo de atividade foi escolhido por estar em grande expansão no Brasil e no mundo. Com porte médio, hoje estamos com 239 funcionários contando com toda parte administrativa e operacional. Hoje com faturamento anual de R$ 13.500.000,00 em média e em crescimento constante.
Falta composição acionária
1.2. Apresentação da Empresa
Nossa visão: Foco no cliente, pessoas altamente qualificadas, liderança e soluções inovadoras são as principais características de nossa organização.
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Nossa Missão:
Nossa missão: promover a beleza e bem estar de nossos clientes através de produtos de qualidade e tecnologia. Nossa produção de cosméticos é nosso ativo mais forte. A dedicação, a integração e a inovação são o centro de nossa filosofia de negócio. Focado nas necessidades dos clientes, nós fornecemos produtos de ótima qualidade e excelência sendo assim a extensão de nosso negócio.
Filosofia: Ser o melhor no que faz: produzir bem estar aos nossos clientes.
Valores:
1-Atuamos como uma extensão do negócio de nossos clientes:
Pergunte-se constantemente: Se eu fosse meu cliente, estaria 100% satisfeito com o serviço prestado?
2-melhoria continua: Estabeleça, meça e atinja objetivos de desempenho, e então se pergunte: Como posso melhora-lo?
3-Colabore: Aprenda com os outros e compartilhe as habilidades disponíveis, independente dos limites organizacionais e geográficos.
4- Mantenha suas promessas: A confiabilidade é um ponto crítico para manter a confiança de nossos clientes. Não prometa o que não pode alcançar. Uma vez que você tenha feito uma promessa cumpra-a.
5-Fale a verdade: A seus colaboradores, chefes e clientes. Não a distorça, disfarce ou evite. Compartilhe as más noticias para evitar surpresas. Fale a verdade e durma melhor.
6-Responsabilidade: Assuma os problemas. Não aponte com o dedo.
7-Evite desperdícios: Gastos desnecessários afetam nossos benefícios e incrementam os custos aos nossos clientes. Gaste o dinheiro da companhia como se fosse seu.
8-Empatia: Contagie aos outros com o entusiasmo de nosso negócio. Leve-o na sua atitude, no seu modo de ser. Isso ajuda a aumentar a produtividade, reduzir os custos e conduzir, proveitosamente, nossos resultados e os de nossos clientes.
1.3. Particularidades dos dois conceitos “Empresa e Empresário”
Empresa:
Empresa é toda organização que envolve pessoas e bens, com os objetivos de ter lucro, crescimento constante, multiplicação, sempre na busca de sustentabilidade. Toda empresa é formada por empresários que acabam sendo seus próprios donos e que devem ter um perfil empreendedor.
No direito empresarial, empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio de articulação dos fatores produtivos para a produção e circulação de bens e serviços. Empresa não é um sujeito de direito, não é uma pessoa jurídica, nem o local onde se desenvolve a atividade econômica.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Empresário:
No sentido legal, e com a vinda do novo Código Civil Brasileiro, lei nº 10.406 de 10/01/2002, considera-se empresário todo aquele que exerce profissionalmente alguma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Por isso diz-se, no sentido econômico que todo empresário deve ser um empreendedor, por ser ele seu próprio patrão e seu sucesso depender de si mesmo.
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. O empresário é definido pelo art. 966 do CC, que assim se expressa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Tal definição serve tanto para o empresário individual quanto para o empresário coletivo (por força do art. 982 CC). De momento, entretanto, vamos nos ater somente ao empresário individual. Então, tal sujeito se caracteriza por ser:
1. Um profissional: exerce, portanto, sua atividade de forma habitual.
2. Que exerce atividade econômica: entenda-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens ou serviços, mas também que visa o lucro.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7026/caracterizacao-do-empresario-individual-diante-do-codigo-civil-vigente#ixzz2CDbDE34X
1.4. Conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial
O direito comercial é o ramo do Direito que cuida e que suporta atividade econômica para fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar Empresa, por meio da lei, Doutrina e Jurisprudência. Com o objetivo de estudar casos para superar conflitos de interesses que envolvem empresários e relacionados às atividades de suas empresas.
E muitas partes do mundo, as primeiras práticas abrangidas pelo Direito Comercial estavam voltadas ao aspecto mercantil,
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