COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Pesquisas Acadêmicas: COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patriciaguida • 20/11/2013 • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 1.432 Visualizações
COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ÓRGÃOS NORMATIVOS
O Conselho Monetário Nacional (CMN)
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br
ENTIDADES SUPERVISORAS
O Banco Central do Brasil – Bacen
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
• zelar pela adequada liquidez da economia;
• manter as reservas internacionais em nível adequado;
• estimular a formação de poupança;
• zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre suas atribuições estão:
• emitir papel-moeda e moeda metálica;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
• realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
• regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
• efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• exercer o controle de crédito;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras;
• autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
• vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
A comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. Mais informações poderão ser encontradas no endereço:www.cvm.gov.br
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses
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