CONTRATO PARA PUBLICIDADE DIGITAL INDOOR
Por: Magno Rosa • 14/9/2020 • Projeto de pesquisa • 1.690 Palavras (7 Páginas) • 4.310 Visualizações
- CONTRATO PARA PUBLICIDADE DIGITAL INDOOR
Contrato de publicidade que entre si firmam, de um lado, , __________________________inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço em , aqui representada pelo(a) Sr(a) , residente no/a____________________________________________ RG nº e CPF nº______________ denominada, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, NOME DA EMPRESA, com endereço em CIDADE, na Rua ___________, CEP ______, Brasil, inscrito no CNPJ sob o n.º ______, aqui representada por NOME DO REPRESENTANTE, seu representante comercial, RG nº _______ e CPF nº ______ adiante denominada, simplesmente, CONTRATADA, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DE CONTRATO
É objeto do presente contrato a criação de publicidade em vídeo, de interesse do CONTRATANTE, cujos anúncios serão veiculados nos painéis de TV WEPIX, de propriedade legítima da CONTRATADA e/ou de seus parceiros.
§ 1º - Os painéis de TV NOME DA EMPRESA onde serão veiculados os anúncios, estão localizados na cidade de _, no BAIRRO, nos respectivos estabelecimentos: Lotérica X, situada na RUA, Padaria Y, situada na RUA, , Mercado Z situado na RUA e Padaria R situada RUA
§ 2º - A CONTRATADA poderá sem prévio aviso, trocar os locais dos painéis de TV NOME DA EMPRESA listados nesta cláusula no § 1º, por outros locais que atendam as mesmas necessidades e normas da NOME DA EMPRESA, de acordo com seus critérios e tenham a mesma audiência.
§ 3º - A CONTRATADA exibirá nos locais listados no § 1º uma publicidade padronizada em formato de vídeo para o CONTRATANTE de duas formas: uma com até 25 segundos de duração para ser exibida na lotérica e outra com até 15 segundos para ser exibida nos outros estabelecimentos, tendo como critério o distinto tempo de permanencia do público alvo nestes locais.
§ 4º - Estes vídeos publicitários previamente aprovados pelo CONTRATANTE serão repetidos constantemente durante todo dia, nos dias da semana em que os estabelecimentos estiverem abertos e em funcionamento, junto com outros anúncios de produtos, empresas e serviços.
§ 5º - Poderão, sem obrigação da CONTRATADA, ser acrescentados outros painéis, e/ou elaborados outros materias a título de bônus, para aumentar a visibilidade do estabelecimento do CONTRATANTE sem que aumente o valor das mensalidades, por este motivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS
Os valores para realização dos anúncios conforme descritos no § 1º desta Clausula não sofrerão reajustes até o término desse contrato, no referido período de 12 meses.
§ 1º - O CONTRATANTE pagará até o vencimento no dia 15 de cada mês, com desconto imediato de 38%, à CONTRATADA, o valor de R$ 177,32 (cento e sessenta e sete reais com trinta e dois centavos), mensais pela exibição de suas publicidades em 04 painéis, e/ou outros que poderão ser acrescentados, durante o prazo de 12 meses.
§ 2º - Se o CONTRATANTE efetuar o pagamento da mensalidade após o vencimento, acarretará automaticamente na perda do desconto imediato de 38%, desta forma, pagará o valor integral da mensalidade de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).
§ 3º - O CONTRATANTE pagará as mensalidades através de boleto bancário.
§ 4º - O CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade, na data da aprovação do seu vídeo e assinatura deste contrato e as próximas mensalidades serão pagas até a data de vencimento de cada mês, para a cocessão do desconto descrito no § 1º.
§ 5º - Passados 10 dias de atraso no pagamento da mensalidade pelo CONTRATANTE, alem da perda do desconto imediato de 38% descrito no § 1º, será acrescentada multa de 10% sobre o valor integral da mensalidade e juros de 1% ao dia. O anuncio então será temporariamente suspenso.
§ 6º - Após 35 dias sem realizar o pagamento da mensalidade em atrazo, sem justificativas por escrito e/ou acordo entre as partes, acarretará nas ações dos § 2º, § 5º acima descritas, e o CONTRATANTE fica obrigado a pagar 50% do valor total de todas as mensalidades faltantes, e terá a inclusão do seu nome nos órgãos SPC/SERASA e protesto do título devido até sanar todos os pagamentos devidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATUALIZAÇÕES E NORMAS PARA SUSPENSÃO DE ANÚNCIOS
Fica acordado que a CONTRATADA, atualizará anúncios mensalmente, sem acréscimo na mensalidade.
§ 1º - Após a publicação do vídeo o CONTRATANTE só poderá atualizar novamente, sem custos, após 30 dias. Excepcionalmente, a critério da CONTRATADA, poderá ocorrer a inserção ou atualizações fora deste prazo, neste caso, valores extras serão acordados entre as partes.
§ 2º - Atualizações, alterações ou suspensões dos anúncios correntes somente serão aceitos antes da data de fechamento para publicidade todo dia 30 (trinta) de cada mês, por escrito, mensagem ou e-mail, e impreterivelmente dentro do prazo citado.
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