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Case Rommanel: força de vendas por SMS, comunicação com resultad

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Por:   •  7/4/2014  •  Artigo  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  341 Visualizações

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Case Rommanel: força de vendas por SMS, comunicação com resultado.

Dia 01/10: Dia do Vendedor

Veja o case que preparamos especialmente para você que deseja impulsionar suas vendas!

Hoje é o Dia do Vendedor, e pensando nisso, elaboramos para você um case de um de nossos clientes que utilizam o SMS em sua estratégia de força de vendas, a Rommanel, marca consolidada no setor de joias no Brasil.

Qual era o cenário?

Informações, como promoções de determinados produtos, horários de funcionamento da loja, lançamentos de novas coleções e status de vendas, eram, em um primeiro momento, todas repassadas por telefone aos seus revendedores, o que demorava muito tempo para a efetivação da informação, além de um custo alto.

A Rommanel buscava uma solução fácil, rápida e de baixo custo para alcançar esse público, que diretamente impactava suas vendas.

Quer saber como evoluiu essa história?

Para poder fazer isso, a Rommanel encontrou no SMS corporativo uma maneira de se comunicar com seus revendedores e, além disso, mudar a forma com que se faz força de vendas, obtendo resultados concretos.

Vale a pena conhecer essa história!

Você encontra o case abaixo também em nosso canal no Slideshare.

FACULDADE DE DIREITO

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E

COMITE DE CREDORES

ARTHUR DE ARAUJO ALCANTARA

CUIABÁ

Outubro /2013

Comitê de Credores

Ao contrário do administrador judicial, o Comitê de Credores é órgão facultativo na recuperação judicial e na falência, cabendo aos credores decidir pela conveniência ou não de sua instalação.

De acordo com o art. 26 LRF, o Comitê é composto por: um representante dos empregados (classe trabalhista), um representante dos credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais e um representante dos credores quirografários e com privilégios gerais.

Ressalta-se que todos os membros que compõem o Comitê serão eleitos com dois suplentes.

Remuneração

Por ser um órgão facultativo, os membros do Comitê de Credores não terão sua remuneração custeada pelo devedor nem pela massa falida. Na realidade, a função dos membros do Comitê pode, ou não, ser remunerada. Quando for remunerada o pagamento será efetuado pelos credores, que deverão cotizar para levantar recursos necessários ao pagamento que a assembleia aprovou.

Funções do Comitê

Compete ao Comitê de Credores:

* Na recuperação e na falência:

• fiscalizar

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