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Cnotabilidade Empresarial

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Por:   •  3/11/2014  •  1.858 Palavras (8 Páginas)  •  194 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

APÊNDICES 9

Contrato Social 10

1 INTRODUÇÃO

Relatório de trabalho apresentado ao senhor ,para a constituição de uma empresa segundo as leis de comercio e trabalho.

Neste relatório será apresentado aos referidos clientes os direitos e deveres aos quais eles teram ao constituírem civilmente sua empresa além de apresenta los as principais diferenças entre as demais formas de constituição de uma empresa.

Ao longo deste relatório será procurado esclarecer todas as dúvidas apresentadas por eles e seus principais questionamentos segundo o tipo de comércio e serviço ao qual pretendem oferecer.

2 DESENVOLVIMENTO

De acordo com o código civil, existem várias espécies de natureza jurídica e entre elas estão os tipos jurídicos atribuídos à administração pública, entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e às pessoas físicas. Partindo disso pode se explicar os principais tipos de natureza jurídica atribuída as entidades comerciais.

A primeira relatada pelos meus clientes é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que é uma modalidade de empresa criada pela Lei 12.441, e que foi criada para limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. Nesse tipo de empresa uma única pessoa física constitui a empresa e detém a totalidade do capital social, devidamente integralizado e está não pode ser constituída por um valor inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo, contudo diferente da empresa individual na Eireli o titular não poderá responder com seus bens pessoais pelas dividas da empresa, ou seja o dono não perderá nenhum bem pessoal caso a empresa venha a contrair dívidas e não possa responder por elas.

Vale ressaltar que na Eireli, o nome empresarial deverá vir acrescido da expressão EIRELI, seja após a firma ou a denominação social. Essa natureza empresarial vem resolver os problemas de responsabilidade ilimitada do empresário individual como a participação de sócios – familiares, como filhos, mulher ou marido que detém percentuais mínimos e que antes era tido como problema pela existência de sociedades de faz de conta.

Nessas sociedades os sócios na maioria das vezes são marido e mulher e são casados em regime de comunhão universal de bens, exigindo assim inúmeras alterações contratuais o que gera muita burocracia, tornando mais complexo o exame dos atos constitutivos pela junta comercial que por sua vez exige mais atos relativos ao funcionamento da empresa, o que por sua fez torna o processo de abertura da empresa demorado e burocrático. Isso é o que na maioria das vezes faz com que as pessoas desistam e partam para a ilegalidade ou o trabalho autônomo o que é o caso dos meus clientes que depois de anos na autonomia decidiram por legalizar o seu empreendimento.

Já no caso da empresa individual, ela é constituída por uma única pessoa física, a qual deverá conter em seu nome empresarial o nome civil do proprietário completo ou abreviado, podendo adicionar ao nome civil a atividade do negócio ou um apelido.

Nesse tipo de empresa não há separação jurídica entre os bens pessoais e seus negócios, não havendo o principio da separação patrimonial. Desta forma o proprietário responde de forma integral pelas dividas contraídas no exercício das suas atividades com os credores assim como o seu cônjuge, caso eles sejam casados da em comunhão de bens. Contudo o contrário poderá acontecer o patrimônio comercial responde pelas dividas pessoais do empresário e do seu cônjuge, ou seja, é ilimitada nos dois sentidos.

Referente ao ponto de vista contábil este tipo de empresa não seria viável para o Júlio e Marcos porque embora o percentual de cotas seja diferente um com 70 e o outro com 30 há uma sociedade e tal associação poderá acarretar uma eventual disputa caso venha a ser desfeita a sociedade. Já na EIRELI a sociedade está previamente definida, contudo poderá haver contendas futuramente entre os sócios pela administração embora o Lucas tenha a maioria das cotas, Marcos poderá requisitar seus direitos exigindo poder de voto e decisão criando assim um mal estar e, por conseguinte disputas pela gerência.

Depois de avaliar todas as possibilidades diante do que me foi apresentado pelos senhores Julio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva, foi verificado que a melhor constituição empresarial a ser aberta por eles é a sociedade por quotas de responsabilidade ltda.

Isso se deu pela observação do que os referidos clientes esperavam da empresa que queriam constituir, pelos riscos que queriam correr e pelo que desejavam investir

Sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, é aquela que é formada por duas ou mais pessoas, assumindo todas, de forma subsidiária, responsabilidade solidária pelo total do capital social.

As sociedades por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contraturais, seja por documento público ou particular. Poderá essas sociedades usar de uma firma social, trazendo, nesse caso, pelo menos o nome de um dos sócios, ou uma denominação particular, como acontece com as sociedades anônimas. em qualquer hipótese, ao nome social deve ser acrescida a palavra limitada ou a frase sociedade de responsabilidade limitada, por extenso ou abreviadamente.

3 CONCLUSÃO

Após analizarmos todos os prós e contras e todos os procedimentos a serem adotados pelos clientes a decisão tomada teve por base a administração do comercio sem que isso cause um mau estar ou atrito entre os sócios.

Concluimos assim que uma sociedade para dar certo tem que levar em conta o direito e os deveres de cada um para que assim todos tenham suas funções e não cause uma desavença futura.

APÊNDICES

Júlio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob n° 123.456-78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) EM 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob n° 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e Marcos Vinicius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em

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