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Como Se Tornar Um Empreendedor

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Por:   •  1/9/2014  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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O PRÉ-REQUISITO PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO

A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Sob o título " empresário" estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro.

Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:

• capacidade jurídica;

• ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

• efetivo exercício profissional da empresa;

• regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e

• registro

• Profissionalmente (não esporadicamente);

• em nome próprio (não em nome de terceiros); e

• com intuito de lucro (não graciosamente).

Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.

Não podem ser empresários:

a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:

• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

- os menores de 16 anos;

- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;

- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

- os pródigos;

- maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).

Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.

b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:

b.1 – em decorrência da profissão:

• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;

• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;

• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

• magistrados;

• membros do ministério público federal;

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