Como Se Tornar Um Empreendedor
Artigos Científicos: Como Se Tornar Um Empreendedor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: milenaaa • 1/9/2014 • 653 Palavras (3 Páginas) • 417 Visualizações
O PRÉ-REQUISITO PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Sob o título " empresário" estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• capacidade jurídica;
• ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• efetivo exercício profissional da empresa;
• regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
• registro
• Profissionalmente (não esporadicamente);
• em nome próprio (não em nome de terceiros); e
• com intuito de lucro (não graciosamente).
Apesar das condições acima deve-se deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade. O exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo.
Não podem ser empresários:
a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os menores de 16 anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos;
- maiores de 16 e menores de 18 anos (exceto quando emancipados).
Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.
b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:
b.1 – em decorrência da profissão:
• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;
• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;
• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
• magistrados;
• membros do ministério público federal;
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