Contrato Portifólio Individual Ciencias Contabeis
Ensaios: Contrato Portifólio Individual Ciencias Contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pa1501 • 6/11/2014 • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 546 Visualizações
Júlio Cesar da silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob o nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955 e Marcos Vinicius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de “ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA”, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do Paraná, sito a Rua Joaquim Távora, 1000 CEP 86000-000 -Jardim Poesia na cidade Rural- PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: ramo de manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para a informática.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 03/11/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: O capital da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 120.000 (cento e vinte mil) quotas, no valor de cada quota em R$ 1.00 (um real) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
O sócio JULIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 90.000 (noventa mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato.
PARAGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:
SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$
JULIO CESAR DA SILVA 30.000 30.000,00
MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 90.000,00
TOTAL 120.000 120.000,00
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante previa notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JULIO CESAR DA SILVA OU MARCOS VINICUIS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente ou em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.
CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios
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