Código de Ética De princípios gerais
Seminário: Código de Ética De princípios gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tha000 • 24/11/2013 • Seminário • 235 Palavras (1 Páginas) • 291 Visualizações
Código de Ética aprovado pela Resolução do C.F.B.M. - /V° 0002/84 DE i 6/08/84 - D. O. U. 27/08/84, e de conformidade com o Regimento Interno Art. 54, 55, 60 - publicado 31/07/84.
CAPÍTULO I - Dos princípios gerais
Art. 1º - O Biomédico, no exercício de suas atividades está obrigado a se submeter às normas do presente Código.
Art. 2º - As infrações cometidas pelo Biomédico serão processadas pelas Comissões de Ética e julgadas pelo Conselho Superior de Ética Profissional, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina no qual o profissional estiver inscrito.
Art. 3º Obriga-se o Biomédico a:
I. zelar pela existência, fins e prestigio do Conselho de Biomedicina, aceitar os mandatos e encargos que lhe forem confiados cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos;
II. manifestar, quando de sua inscrição no Conselho, a existência de qualquer impedimento para o exercício da profissão e comunicar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento;
III. respeitar as leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão;
IV. guardar sigilo profissional;
V. exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais;
VI. zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
VII. representar ao poder competente contra autoridade e funcionário por falta de exação no cumprimento do dever;
VIII. pagar em dia as contribuições devidas ao Conselho;
IX. observar os ditames da ciência e da técnica;
X. respeitar a atividade de seus colegas e outros profissionais.
CAPÍTULO II - Do exercício profissional
Art.
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