Código de Ética Empresarial Nestlé
Tese: Código de Ética Empresarial Nestlé. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: malfatti • 20/5/2014 • Tese • 2.733 Palavras (11 Páginas) • 1.435 Visualizações
Código Nestlé de Conduta Empresarial
O Código Nestlé de Conduta Empresarial foi desenvolvido pela matriz da empresa, na Suíça, e lançado no Brasil no primeiro trimestre de 2008, respeitando as diretrizes corporativas locais.
As práticas de negócio da Nestlé, desde sua fundação, sempre foram pautadas por integridade, honestidade, negociação justa e total cumprimento de todas as leis aplicáveis. Os colaboradores da Nestlé em todo o mundo têm vivido e sustentado esse compromisso em suas responsabilidades diárias desde então, tornando a reputação da empresa um importante ativo.
Os “Princípios Nestlé de Conduta Empresarial” prescrevem certos valores e atitudes com os quais a Nestlé se compromete mundialmente. O Código de Conduta Empresarial tem como objetivo especificar esses princípios e auxiliar na contínua implementação de parâmetros mínimos de comportamento.
Introdução
Desde sua fundação, a Nestlé pautou suas práticas de negócio pela integridade, a honestidade, a negociação justa e o total cumprimento de todas as leis aplicáveis. Desde então, os colaboradores da Nestlé em todo o mundo vivem e sustentam este compromisso em suas responsabilidades diárias, fazendo com que a reputação da Nestlé seja hoje seu mais importante ativo.
Os Princípios Nestlé de Gestão Empresarial prescrevem certos valores e princípios com os quais a Nestlé se compromete mundialmente. Este Código de Conduta especifica os Princípios Nestlé de Gestão Empresarial e auxilia na sua contínua implementação , por meio do estabelecimento obrigatório e não negociável de certos parâmetros mínimos de comportamento em áreas essenciais.
A natureza deste Código não visa cobrir todas as possíveis situações que possam ocorrer. Ele foi desenvolvido para fornecer uma linha de referência para aplicação em quaisquer atividades. Os colaboradores devem buscar orientação quando estiverem em dúvida sobre o curso que suas ações devem tomar numa determinada situação, tendo em vista ser responsabilidade de cada colaborador "fazer a coisa certa", atribuição que não pode ser delegada.
Os colaboradores deverão sempre ser guiados pelos seguintes princípios básicos:
- evitar qualquer conduta que possa denegrir ou colocar em risco a reputação da Nestlé;
- atuar legal e honestamente
-colocar os interesses da Empresa acima de seus próprios ou de outros interesses.
No presente Código, as referências a "colaboradores" incluem colaboradores, sócios, representantes e diretores de Nestlé S.A. e suas afiliadas.
Seção 1 – Cumprimento de leis, regras e regulamentos
Respeitamos a lei em todos os momentos.
A Nestlé e seus colaboradores são pautados pela lei. O cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis nunca deve ser comprometido. Além disso, os colaboradores devem aderir às regras e aos regulamentos internos quando aplicáveis em uma determinada situação. Essas regras internas são específicas para a Empresa e podem ir além daquilo que é requerido por lei.
Seção 2 - Conflitos de interesses
Vamos sempre agir de acordo com o melhor interesse da Nestlé.
Um Conflito de Interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador ou os interesses de um terceiro competem com os interesses da Nestlé. Nessa situação, pode ser difícil que o colaborador aja totalmente de acordo com o melhor interesse da Nestlé. Os colaboradores devem evitar Conflitos de Interesses sempre que possível.
Se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses ou se um colaborador enfrentar uma situação que pode envolver ou levar a um Conflito de Interesses, o colaborador deve relatar isso a seu gestor direto e/ou às divisões de Recursos Humanos, Jurídico ou de Compliance, para resolver a situação de uma maneira justa e transparente.
Seção 3 - Cargos em diretorias fora do grupo Nestlé e outras atividades externas
Orgulhamo-nos da reputação da Nestlé e levamos em consideração o melhor interesse da Nestlé também em nossos compromissos e atividades fora da Empresa.
Nenhuma atividade externa deve ser realizada por seus colaboradores se tal atividade interferir com suas responsabilidades perante a Nestlé, se gerar riscos para a reputação da Nestlé ou, ainda, se representar qualquer forma de conflito com os interesses da Nestlé.
Em caso de dúvida sobre a permissibilidade de uma atividade fora da Nestlé, os colaboradores devem consultar as divisões de Recursos Humanos, Jurídico ou de Compliance.
O exercício dos seguintes cargos e atividades fora da Nestlé é considerado aceitável apenas quando houver autorização prévia de algum membro da Diretoria Executiva da Nestlé S.A.:
- membro de diretoria
gerente
colaborador
sócio
consultor
A autorização será negada se a posição ou a atividade em questão estiver potencialmente em conflito com os interesses da Nestlé ou com as responsabilidades do colaborador perante a Nestlé.
Ser membro de diretoria de empresas listadas em bolsa exige aprovação prévia do CEO (Chief Executive Officer) do Grupo e, no caso de o colaborador ser membro da Diretoria Executiva da Nestlé S.A., do Chairman do Grupo.
Salvo solicitação da Empresa para que um colaborador tome uma posição ou exerça uma atividade específica fora da Nestlé, a busca de atividades e posições externas deve ser por conta e risco do colaborador e apenas em seu tempo livre.
Seção 4 - Famílias e parentes
Nossas decisões relacionadas à contratação e desenvolvimento de pessoal serão justas e objetivas.
Parentes diretos e cônjuges/parceiros de colaboradores podem ser contratados como colaboradores ou consultores apenas se a indicação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, habilidades e experiência, desde que, não haja relação de subordinação, direta ou indireta, não trabalhem na mesma unidade de negócio e, não trabalhem em áreas correlatas. Para cônjuges/parceiros, além dos itens explícitos acima, será permitida a admissão desde que nenhuma das partes seja membro da diretoria.
Esses princípios de contratação justa serão aplicados
...