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DIREITO E LEGISLAÇÃO

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Por:   •  1/3/2014  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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DIREITOS RESERVADOS

Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

9 Resumo

9 Aula-tema 01: Introdução ao Estudo do Direito.

O objetivo deste capítulo é despertar seu interesse para o estudo do Direito e

ajudá-lo a ser um cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos e deveres,

através da compreensão desta disciplina e sua aplicação na prática.

Todos nós, em determinados momentos da vida, passamos por experiências

que, na maioria das vezes, nos causam certa ansiedade, por não sabermos se

estamos ou não fazendo o que é certo, como por exemplo: a compra ou

financiamento de um bem, as relações de trabalho, o aluguel da casa, a assinatura

de um contrato.

É importante entender que o Direito faz parte da vida cotidiana de todos os

cidadãos e que, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.

Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de

conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no

momento de tomar alguma decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em

sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver

em comunhão com seus semelhantes.

O isolamento, não é uma característica social e humana.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com

que um homem, em determinado momento, interfira na vida do outro direta ou

indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos

seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de

regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade,

nasceu o Direito, pois onde há sociedade, existe o Direito.  

DIREITOS RESERVADOS

Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

Os comportamentos e atitudes do Homem são regidos, além das regras de

direito, por sua própria consciência, ou seja, pela capacidade que possui de julgar

moralmente os atos praticados por ele mesmo e pelos outros.

Mas, qual a diferença entre moral e Direito, uma vez que esses termos nos

remetem à escolha do que é certo ou errado?

A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o

certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes,

existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a

maioria entende que “tirar a vida de alguém” é ilegal e, portanto, é por isso que, com

o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo “matar alguém”.

A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não

impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas

de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de

direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo

tempo, atribui direitos.

A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão

destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito

Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade

oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos: o Direito

Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma

coletividade e o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses

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