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Demonstrações Financeiras De Uma S.A.

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Por:   •  8/11/2013  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  404 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é apresentar a estrutura das demonstrações financeiras para as Sociedades Seguradoras Supervisionadas segundo a Lei nº 6.404/76 – das Sociedades por Ações, expondo sua relevância e regulamentação.

Entretanto, também irá mostrar o que são sociedades seguradoras, como funcionam, função e os órgãos que a fiscalizam, de modo que obedeçam às normas estabelecidas criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.

2. DESENVOLVIMENTO

Sociedades seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que ocorra o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

De acordo com a Constituição (artigo192), as Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização para operar e pautar suas ações pelas leis básicas do setor (Decreto-Lei n°73/66 regulado pelo Decreto n°60.459/67), pelos Códigos Civil e Comercial e por regulamentos emitidos pelos órgãos reguladores estatais. segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.

O sistema de regulação consiste no Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), colegiado normativo do setor, presidido pelo Ministro da Fazenda;na SUSEP, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (exceto seguro saúde), previdência privada aberta e capitalização e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada com o objetivo de controle e fiscalização do seguro saúde.

É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos, fixados pela SUSEP de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta:

a) a situação econômico-financeira das Sociedades Seguradoras;

b) as condições técnicas das respectivas carteiras.

As seguradoras não podem ter outra atividade de venda de produtos que não sejamos seguros, títulos de capitalização e planos de previdência. E só podem participar de outros ramos de atividade como investidoras.

Uma entidade em forma de Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuída a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial

As sociedades anônimas são criadas com o intuito de desenvolver atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou serviços. Sua peculiaridade é a divisão do capital em ações, como já dito anteriormente e que podem ser negociadas no mercado

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