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Por:   •  22/3/2015  •  2.178 Palavras (9 Páginas)  •  396 Visualizações

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Basicamente, um ilícito é um ato contrário ao que está previsto no ordenamento jurídico. Isto é, um ato praticado em desconformidade com o autorizado nas leis e demais normas.

No caso específico, um ilícito tributário é o descumprimento das regras e obrigações tributárias, sejam elas principais (exemplo: pagamento de um tributo) ou acessórias (exemplo: prestar, anualmente, a declaração do imposto de renda).

Em esclarecimento ao acima exposto, veja as palavras do autor:

"Pretende este sucinto escrito, tecer comentários à respeito do ilícito tributário e seus desdobramentos. Como premissa afirmamos desde já que o sistema jurídico pode ser visto como um conjunto totalizante, repartindo-se em dois subconjuntos: um, é o da licitude, o outro é o da ilicitude. É a esse que se denomina a parte de antijuridicidade. Destarte, o conjunto total compõe-se, assim, de juridicidade e antijuridicidade. Uma parte não é maior, nem menor que a outra, ambas opõem-se em complementariedade, e a normatividade cobre as duas exaustivamente." (Roberto Wagner Lima Nogueira, 2004)

Mas cabe perguntar, esta ilicitude é caracterizada apenas em caso de haver a vontade consciente do cidadão em descumprir a lei? Certamente que não, pois o próprio CTN é expresso ao afirmar o oposto, vejamos:

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Como toda regra parece ter uma exceção (será verdade mesmo?), no âmbito do direito é preciso analisar detalhadamente o caso, para corretamente se aplicar uma legislação. Exemplo disto é, justamente, o caso de um ilícito puder ser relativizado diante da prova inequívoca de que o cidadão cometeu apenas um engano. Veja no link, adiante indicado (mais especialmente no item 3), um caso acontecido em que foi levada em consideração a boa-fé do contribuinte:

A sonegação é o mais conhecido dos ilícitos tributários e é, atualmente, os que mais rendem audiência em razão das megatelevisadas operações de apreensão de documentos e prisão de pessoas pelo país afora. Para aprofundar mais seu conhecimento a respeito, vá ao link, adiante mencionado, e faça um leitura e reflexão detalhada:

O PREÇO DA SONEGAÇÃO

Júlio César Zanluca*

Sonegar é o ato realizado visando suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação (ou evasão) fiscal.

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Desta forma, conscientemente, um contribuinte age no intuito de beneficiar a si ou terceiros pela sonegação.

A sonegação é um ilícito tributário que, além da multa prevista, enquadra-se também como crime diante de tipos descritos no direito penal, sendo por este também punidos (tratam-se dos ilícitos penais tributários).

De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma lei fiscal, podem se originar de 3 espécies de infração:

1) Infração exclusivamente tributária, assim entendida aquela descrita apenas na lei fiscal. E o caso, por exemplo, da aplicação errada de uma alíquota do ICMS menor que a correta, hipótese em que aplica-se tão somente uma sanção administrativo-fiscal calculada, em regra, sobre a diferença não recolhida aos cofres públicos estaduais.

2) Infração simultaneamente tributária e penal, o que ocorre, por exemplo, quando um contribuinte falsifica uma Nota Fiscal ou uma guia de recolhimento de um tributo. Esse ato sujeitará o infrator a um procedimento administrativo, mais precisamente a um Auto de Infração, no qual será exigido o efetivo pagamento do tributo e da correspondente penalidade, além da aplicação da sanção prevista na lei penal em razão dessa falsificação ser também tipificada como um ilícito penal, um crime, a ser apurado e decidido através de um processo judicial.

3) Infração puramente penal, onde o ato ilícito praticado está apenas descrito como crime ou contravenção na lei penal, sem qualquer enquadramento na lei tributária.

A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa - que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Engana-se o contribuinte que crê que sua conduta, ao sonegar, não será detectada. Atualmente, os diversos agentes fiscalizatórios têm à mão muitos instrumentos que possibilitam detectar a sonegação fiscal. Como exemplos, declarações sobre movimentação de cartões de crédito, operações imobiliárias, cruzamento de dados sobre pagamentos e deduções efetuadas, DIRF, arquivos magnéticos transmitidos ao fisco - contendo entradas e saídas de mercadorias, etc.

Os contribuintes precisam organizar seus procedimentos e atividades, visando excluir de suas condutas qualquer ato considerado como sonegação. A primeira orientação é conhecer adequadamente a legislação tributária, visando atendê-la de forma correta, organizando a contabilidade e a escrituração fiscal. Outra forma é utilizar o planejamento tributário, como ferramenta de redução de custos. Tal planejamento, quando feito de forma profissional e responsável, pode reduzir encargos tributários de forma lícita, sem risco para o contribuinte.

Dando continuidade, para que o contribuinte não pratique as ilicitudes mencionadas na página anterior, este precisa estar atento às palavras do autor Zanluca, quando este especialmente diz:

Os contribuintes precisam organizar seus procedimentos e atividades, visando excluir de suas condutas qualquer ato considerado como sonegação. A primeira orientação é conhecer adequadamente a legislação tributária, visando atendê-la de forma correta, organizando a contabilidade e a escrituração fiscal. Outra forma é utilizar o planejamento tributário, como ferramenta de redução de custos. Tal planejamento, quando feito de forma profissional e responsável, pode reduzir encargos tributários de forma lícita, sem risco para o contribuinte.

Ocorre que o contribuinte terá problemas com a Justiça se ele não atender ao disposto na legislação.

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