Direito
Monografias: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nael2010 • 28/3/2015 • 992 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bemestar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constituise
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I a
soberania;
II a
cidadania
III a
dignidade da pessoa humana;
IV os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o
pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I construir
uma sociedade livre, justa e solidária;
II garantir
o desenvolvimento nacional;
III erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil regese
nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I independência
nacional;
II prevalência
dos direitos humanos;
19/01/2015 ConstituicaoCompilado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 2/134
III autodeterminação
dos povos;
IV nãointervenção;
V igualdade
entre os Estados;
VI defesa
da paz;
VII solução
pacífica dos conflitos;
VIII repúdio
ao terrorismo e ao racismo;
IX cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade;
X concessão
de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana
de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose
aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III ninguém
será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;
VI é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII é
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva;
VIII ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa
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