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Direito

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Por:   •  28/3/2015  •  992 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a

segurança, o bemestar,

o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade

fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

Distrito Federal, constituise

em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I a

soberania;

II a

cidadania

III a

dignidade da pessoa humana;

IV os

valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V o

pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I construir

uma sociedade livre, justa e solidária;

II garantir

o desenvolvimento nacional;

III erradicar

a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV promover

o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil regese

nas suas relações internacionais pelos seguintes

princípios:

I independência

nacional;

II prevalência

dos direitos humanos;

19/01/2015 ConstituicaoCompilado

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 2/134

III autodeterminação

dos povos;

IV nãointervenção;

V igualdade

entre os Estados;

VI defesa

da paz;

VII solução

pacífica dos conflitos;

VIII repúdio

ao terrorismo e ao racismo;

IX cooperação

entre os povos para o progresso da humanidade;

X concessão

de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e

cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana

de nações.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose

aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

I homens

e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II ninguém

será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III ninguém

será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV é

livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V é

assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,

moral ou à imagem;

VI é

inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos

religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII é

assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares

de internação coletiva;

VIII ninguém

será privado de direitos por motivo de crença religiosa

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