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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  6/4/2014  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  458 Visualizações

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Anápolis- GO

Novembro/2013

CONTRATO SOCIAL

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

12.345.678/0001-09

10.345.678-0

Pelo presente instrumento de contrato de constituição de Sociedade Empresaria na forma e tipo de sociedade limitada, Vanessa Santos Lima, solteira, Engenheira Elétrica, portadora do RG nº. 1234567 - SSP/GO e CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Professor Dias da Rocha, nº. 30, Bairro Meireles CEP: 75123-000, Cidade de Anápolis-GO e Vinícius Raimundo Soares Machado, solteiro, bancário, portador do RG nº.9876543 SSP/GO e CPF nº. 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Monte Pascoal, nº. 35 - Centro - CEP: 75456-000, na Cidade de Anápolis - GO, tem entre si justo e contratado a constituição de uma Sociedade Empresaria mediante cláusulas e condições, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade terá a denominação social de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás com endereço na Pça. Eduardo Gomes, s/n - sala 09 - Vila União, CEP: 75420-000.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

A sociedade tem por objeto a fabricação de urnas eletrônicas. E, também, cabe acrescentar que, além da fabricação, a empresa também prestará toda a assistência técnica necessária ao longo dos processos eleitorais em que suas urnas forem utilizadas. Segundo CNAE 2622-1/00 (fabricação de máquina tomadora de votos).

DO PRAZO

O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, começando a funcionar suas atividades em 12 de janeiro de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA

O capital social será R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhetos mil reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Vinícius Raimundo Soares Machado nº de quotas 75 R$ 1.125.000,00

Vanessa Santos Lima nº de quotas 25 R$ 375.000,00

CLÁUSULA QUARTA

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos da legislação em vigor.

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA QUINTA

Fica investido na função de Administrador da Sociedade, o sócio Vinícius Raimundo Soares Machado.

CLÁUSULA SEXTA

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SÉTIMA

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da

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