Direito Empresarial Tributario
Dissertações: Direito Empresarial Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jany_janaine • 21/11/2013 • 297 Palavras (2 Páginas) • 736 Visualizações
Princípios constitucionais tributáriosOs princípios jurídico-tributários estão veiculados em normas do capítulo da Constituição Federal reservado ao Sistema Tributário Nacional. De maneira geral, constituem limitações constitucionais ao poder de tributar e representam valores eleitos como fundamentais pelo poder constituinte.Juntamente com os princípios, completando as limitações constitucionais ao poder de tributar, têm-se as imunidades tributárias, que podem ser conceituadas como exonerações tributárias previstas na Constituição Federal.Competência tributária
No campo do direito tributário, competência é o direito subjetivo atribuído às pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de legislar sobre tributos. As competências estabelecidas na Constituição têm natureza de competência legislativa plena, isto é, abrangem não apenas a função de instituir o tributo, como também de legislar a respeito do mesmo.
Há competências tributárias privativas e concorrentes.
Diz-se privativa ou exclusiva a competência quando somente um ente da federação pode legislar sobre o tributo. Por exemplo, o imposto de renda é de competência privativa da União. Já quando é atribuída a todos os entes da federação, passa a ser denominada competência comum ou concorrente. Isso ocorre em relação às taxas e às contribuições de melhoria (CF, art. 145, II e III).
As principais imunidades tributárias referem-se aos impostos e estão previstas no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal. Além dessas, existem outras normas constitucionais que estabelecem imunidades. Um exemplo é a imunidade de taxas para a obtenção de certidões ou exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV ). Outro é a imunidade relativa ao ICMS nas operações de exportação.Por fim, vários institutos jurídico-tributários têm o mesmo efeito de exoneração tributária, alguns em caráter parcial. Entre eles, merecem destaque a não incidência, a isenção, a alíquota zero e a redução de base de cálculo. Embora todos produzam o mesmo efeito, não são sinônimos e distinguem-se todos entre si e das imunidades.
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