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Direito Nas Organizações

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Por:   •  9/9/2014  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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Estabelecimento Empresarial

1 Conceito:

É um complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (art.1.142 CC).

2 Objeto de negócio jurídico

2.1 Por possuir valor econômico, é suscetível de negociação no mercado empresarial.

2.2 Possibilidade de celebração de contrato de alienação do estabelecimento.

2.2.1 A alienação de estabelecimento de um empresário individual ou sociedade empresária a outro recebe o nome de “trespasse”.

2.3 O estabelecimento empresarial, por ser um conjunto de bens com valor econômico, é uma das principais garantias dos credores da empresa.

Estabelecimento Empresarial

3 Penhora do estabelecimento comercial

3.1 É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial (Súmula 451 STJ).

3.2 São absolutamente impenhoráeis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

4 Título do estabelecimento

4.1 É o nome e/ou símbolo dado ao estabelecimento para identificá-lo e não se confunde com o nome empresarial adotado pelo empresário individual ou pela sociedade empresária.

Ex.: Nome empresarial – Silva & Souza Cosmético Ltda.

Título do Estabelecimento – Loja do Silva

Estabelecimento Empresarial

4.2 Com o arquivamento do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial, este, com todos os seus elementos integrantes, adquire publicidade e proteção.

4.3 Assim como o estabelecimento em si, seu título também possui valor patrimonial e pode ser alienado, independentemente da alienação do próprio estabelecimento (trepasse).

5 Do ponto comercial e sua proteção legal

5.1 Trata-se do endereço em que o empresário desenvolve sua atividade.

5.2 Juridicamente protegido porque também é dotado de valor econômico.

5.3 Quando o empresário ou a sociedade empresária desenvolvem suas atividades econômicas em imóvel alugado, essa locação será chamada de não residencial e estará amparada na Lei das Locações.

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