Empreendedor inovador
Por: Thami Rodrigues • 22/9/2015 • Resenha • 513 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
Do aumento considerável da faixa etária idosa, depreende-se ainda o surgimento de situações de abandono, negligência e maus tratos, fruto da discriminação social que infelizmente existe em detrimento a esse grupo social. E, para assegurar a essa parcela significativa da sociedade os direitos alcançados, inclusive a nível constitucional, assegurando-lhes uma vida mais digna, protegida contra qualquer abuso ou violência física ou moral, é que surge com maior intensidade normas e programas de proteção ao idoso. A CF em seu artigo 3º, inciso IV, inclui como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação” Em consonância com os preceitos constitucionais, no intento de resguardar os direitos conquistados, além de adicionar outros em caráter especial às pessoas que compõem a população idosa, foi sancionada a Lei 10741 de 1º de outubro de 2003, conhecido como Estatuto do Idoso, em resposta à sociedade que a muito ansiava por uma lei que viesse de encontro às necessidades da terceira idade. O artigo 4º da Lei 10741/03 assim dispõe: “Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Desse modo, temos que o Estatuto do Idoso visa a proteção dos mesmos contra qualquer tipo de violência, sendo esta configurada através de ato negligente, de qualquer tipo de discriminação, violência física ou moral, ato de crueldade e opressão, maus tratos, remetendo às punições legais estabelecidas na lei penal vigente. Já o artigo 19 dispõe a respeito dos maus tratos, ressaltando que: “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.” Cumpre-nos ressaltar o conceito trazido por Cybele Ribeiro Espindola, onde explana que “os maus-tratos na terceira idade podem ser definidos como ato único ou repetido, ou ainda, ausência de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou angústia e que ocorram dentro de um relacionamento de confiança” (ESPINDOLA, 2007). Como se observa acima, a autora conceitua maus tratos a partir da premissa de existência de uma relação de confiança, levando-nos ao triste fato de que tais atos de covardia acontecem geralmente dentro dessa relação, com pessoas próximas, que fazem parte do convívio social do idoso, sendo muita das vezes praticada até mesmo por seus familiares. Hoje no Brasil o amparo legal existe para combater os casos de covardia contra idosos, contudo, há de se ressaltar que esse mal será erradicado somente quando se verificar um comprometimento maior da sociedade, deixando de lado o preconceito e denunciando os casos de abusos e maus tratos. Somente com uma sociedade participativa conseguiremos alcançar um patamar mais alto de cidadania e diminuir consideravelmente as desigualdades sociais existentes, dando aos nossos idosos uma melhor qualidade de vida, livres de qualquer tipo de violência.
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