Empresa Norte Sul
Trabalho Escolar: Empresa Norte Sul. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ziburlamaqui • 6/4/2014 • 650 Palavras (3 Páginas) • 914 Visualizações
Conteúdo
1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.
2. Direito de Família
a. Conceito de Família:
i. Evolução do conceito;
ii. A família como base da sociedade;
iii. A família na CF/88;
iv. Espécies de família no ordenamento jurídico brasileiro
b. Localização da matéria no Código Civil
c. Princípios de Direito de Família:
i. Da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º., III, CF);
ii. Da Solidariedade Familiar (arts. 227 e 230, CF);
iii. Da Pluralidade das Entidades Familiares (art. 226, §§3º e 4º, CF);
iv. Da Isonomia entre os cônjuges (art. 226, §5º., CF) e da isonomia entre os filhos (art. 227, §6º., CF);
v. Do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente (art. 227, CF);
vi. Da Paternidade Responsável (art. 226, §7º., CF) e do Livre Planejamento Familiar (art. 227, §§ 3º., 4º., 6º., CF);
vii. Da Monogamia (art. 1.521, VI, CC)
Aplicação Prática Teórica
Sites indicados:
1- Para indicadores sobre a constituição da família brasileira: IBGE. Disponível no site: http://www.ibeg.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#indicadores
2- Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: SCHAEFER, Fernanda. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível no site: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/32504/31718
3- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível no site: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552
Caso Concreto
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso.
Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução
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