Empresarial 1
Artigo: Empresarial 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: trinca • 17/3/2015 • 627 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
Plano de Aula: Teoria da Empresa
DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026
Título
Teoria da Empresa
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Teoria da Empresa
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Conhecer o conceito de empresa e dos elementos da Organização da Atividade Econômica;
- Visualizar a aplicabilidade da Teoria da Empresa no Novo Código Civil de 2002;
- Verificar os princípios constitucionais da Ordem Econômica;
- Compreender os conceitos de empresário individual e sociedade.
Estrutura do Conteúdo
Conceito de Empresa e a organização da atividade econômica:
A empresa se apresenta como um instrumento voltado para a produção de riquezas; atua de forma organizada e profissional desenvolvendo atividades econômicas voltadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A combinação do capital com a tecnologia e o trabalho, no intuito de lucro, faz nascer o risco de a empresa alcançar, ou não, o objetivo esperado, por isso, o negócio tem que ser realizado de maneira profissional, uma vez que vários agentes dependem do sucesso da empresa, para continuar operando no mercado.
O conceito de Empresa baseia-se na organização dos fatores da produção, fazendo-os compreender o estabelecimento de um novo regime geral de disciplina da atividade econômica e a sua abrangência. Relevante sua função social na produção de riquezas e produção de bens e renda.
Princípios Norteadores da Ordem Econômica:
Importante ressaltar que os artigos 170 a 181 da CRFB/1988 estabelecem os Princípios Gerais da Ordem Econômica, pautados na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
A Teoria da Empresa e sua aplicabilidade no Código Civil de 2002. O empresário:
O Código Civil de 2002 revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, continuando em vigor apenas os dispositivos relativos ao Direito Marítimo. Ao incorporar o ?Direito de Empresa? no Código Civil de 2002, o objetivo era a unificação do Direito Privado, que entre nós é motivo de divergência na doutrina.
O Código Civil de 2002 não conceitua empresa, limitando a conceituar o empresário, deslocando o foco para quem efetivamente assume os ricos da atividade empresarial. O artigo 966 traz o conceito de empresário: ?Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.? Caracteriza-se então a empresa por 5 elementos: a) atividade econômica; b) atividade organizada; c) exercida de forma profissional; d) para produção e/ou circulação; e) bens e/ou prestação de serviços.
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