Empresarial
Resenha: Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renancostal • 25/11/2013 • Resenha • 941 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
O que mais importa para o direito empresarial é a empresa.
O empresário objetiva lucrar em uma determinada reunião de fatores de produção
A teoria da empresa, adotou a teoria funcional que é aquela onde existe uma atividade econômica organizada e de maneira habitual
Função Social da Empresa: cumprir com os interesses da sociedade. Assim, o Estado estará disposto a proteger a ajudar a empresa, mantendo-a no mercado e dando proteção
A empresa é uma abstração, os riscos quem assume é o empresário que administra, cria , idealiza a “empresa”. Este empresário pode ser pessoa jurídica (coletivo) ou física (individual)
NO CASO DE FALENCIA QUEM RESPONDE É A PESSOA JURIDICA EM CASO DE PESSOA JURIDICA (COLETIVO)
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Será constituída por um empresário individual que responde direta e ilimitadamente pelos riscos e consequências do seu empreendimento;
O capital social não deverá ser inferior a 100 vezes o maior salario mínimo do país;
Pode usar tanto firma (nome civil) ou denominação (expressão linguística qualquer)
Tem que colocar no final do nome a expressão EIRELI
O tem que ser pessoa natural (corrente majoritária)
O titular de uma EIRELI só pode ser proprietário de uma EIRELI
Responde de maneira limitada, o titular, com seu bens pessoais ao capital que integralizou no momento que criou a EIRELI
É uma nova pessoa jurídica
SOCIEDADES
Responsabilidade subsidiária e limitada (patrimônio pessoal é separado do patrimônio empresarial);
Deve ter pluralidade de sócios;
Tem que colocar no final a expressão LIMITADA, LTDA
FIRMA: o núcleo é um nome civil (identifica os sócios)
Não precisa identificar o ramo de atividade
Se a sociedade tiver sócio de responsabilidade ilimitada
Sociedade Limitada
É utilizada por empresários individuais
DENOMINAÇÃO: o núcleo é uma expressão qualquer (não identifica os sócios)
Se a sociedade NÃO tiver sócio de responsabilidade ilimitada
Sociedade Limitada
Precisa identificar o ramo de atividade
Não pode ser utilizada por empresários individuais
EMPRESÁRIO: Art.966, CC
É quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada.
Empresário Regular: é aquele que se registra em cartório competente e organiza, e visa lucros em seus investimentos.
OBS: NÃO É O REGISTRO QUE CARACTERIZA O EMPRESARIO
PRODUTOR RURAL
Se ele tiver como atividade principal a atividade rural o registro é facultativo
Se tiver a atividade rural como secundaria, o registro é necessário
Em caso de falência, implica em prisão por dividas.
Quando o produtor rural não faz registro ele é amparado pelo CC, e quando faz o registo, ele passa a ser tratado como empresário.
IMPEDIMENTOS: Presidente, senadores e juízes, não podem ter nenhum vinculo com a empresa pelo fato de terem um cargo publico.
OBS: Ninguém pode se valer dos seus erros para fugir de uma obrigação se beneficiando do CC
MENOR INCAPAZ
O menor incapaz deve estar devidamente assistido ou representado, deve ter um oficio de juiz autorizando e determinar que pode ser dada continuidade a atividade empresarial.
EMPRESA:
SOBRE OS CONTRATOS:
São contratos firmados entre empresários.
Os contratos empresarias não podem ser anulados pelos vícios de da lesão por inexperiência.
LIVRE
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