Ferias
Trabalho Escolar: Ferias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tulinho • 19/4/2013 • 4.241 Palavras (17 Páginas) • 743 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CST em Gestão de Recursos Humanos
3ª Série
Técnicas de Administração de Pessoal
Nascimento (2009) explica que admissão é um contrato de adesão no qual o empregado compromete-se em trabalhar para o empregador recebendo uma remuneração pelos serviços prestados. Depois do processo de seleção, afirma Lacombe e Heilborn (2008) e Marras (2000), a empresa exige alguns documentos necessários para realização do registro do empregado na organização. A lista dos documentos varia de acordo com a legislação e a empresa, mas os documentos mais comuns a serem pedidos são:
• Certidão de nascimento ou casamento
(xerox);
• CPF (xerox), sendo menor, o documento deve ser do responsável;
• Carteira de Identidade (xerox e original);
• Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (xerox);
• Carteira de trabalho;
• Exames médicos;
• Fotos;
• Comprovante de residência (xerox), e;
• Certificado militar.
Logo após, conforme Lacombe e Heilborn (2008), há a integração do indivíduo à organização, sendo que essa fase é basicamente informá-lo dos objetivos, políticas, benefícios, normas, práticas e horários de trabalho da empresa.
Segundo Nascimento (2009), há dois tipos de contratos que podem ser realizados. Um deles é o contrato por prazo determinado em ambas as partes interessadas fixaram o termo final, a data em que o contrato perde seu valor. Se no contrato não houver uma data fixa de termino de prestação de serviço, este passa a ser classificado como contrato por prazo indeterminado.
OLHA DE PAGAMENTO
1.2.1 Vantagens
Em troca dos serviços prestados, o empregado recebe uma remuneração, como diz Favero et. al.(1997), que corresponde ao salário, adicionais e quaisquer outros benefícios. O salário é o valor do contrato referente aos serviços prestados. As horas extras, são horas complementares necessárias a serem cumpridas em circunstâncias especiais, como já foi mencionado anteriormente. As comissões è um valor pago de acordo com a quantidade de produtos vendidos ou de serviços prestados. O trabalho noturno deve ser remunerado num valor acima do diurno, de no mínimo 20% sobre a hora diurna, comenta a CLT, art. 73 (2010. p. 252), e, dá-se o início às 22:00 h e termina às 05:00h, portanto se o trabalhador iniciar o serviço antes desse horário e terminar depois, os minutos antes é calculado na folha de pagamento como horas diurnas e, apenas nesse intervalo, será calculado com o acréscimo.
O adicional de insalubridade, de acordo com Favero et. al.(1997), é calculado de acordo com o grau de condições insalubres das atividades, podendo ser:
• Grau máximo: acréscimo de 40%
• Grau médio: acréscimo de 20%
• Grau mínimo: acréscimo de Já o grau de periculosidade, comenta Favero et. al.(1997), possui uma porcentagem fixa, de 30% sobre o salário, pra atividade perigosas no trabalho. Há também o salário-maternidade que, de acordo com a Constituição Federal, art. 7°, inciso XVIII, concede à mulher uma licença de 120 dias sem prejuízo de emprego e salário, o qual recebe integral neste período. Favero et. al.(1997), diz que ajuste de custo, outro tipo de remuneração, é uma ajuda oferecida uma vez apenas ao empregado que necessitar cobrir despesas no desempenho de suas funções. Outra remuneração é o salário-família que corresponde a um acréscimo no salário referencial aos filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos do empregado. O 13º salário, mencionado na obra de Favero et. al.(1997) e na Constituição Federal, art. 7°, inciso VIII, que corresponde a 1/12 da remuneração mensal, pago no mês de dezembro a todos o trabalhadores.
Jornada de trabalho, horas extraordinárias, repouso e férias
De acordo com Nascimento (2009), a jornada de trabalho pode ser classificada de acordo com a duração, ao período (diurno e noturno), condição pessoal do trabalhador, a profissão, a remuneração, a rigidez do horário (sem horário para começar ou terminar o trabalho, tendo liberdade para compensar as horas, desde que cumprindo determinado número de horas), sobreaviso e prontidão (quando o empregado fica disponível ao empregador, mesmo sem a execução de serviços, para substituição de empregados faltosos ou execução de serviços imprevistos), revezamento (trabalhar por turnos, sendo que na CF, art. 7º, XIV, deve-se ter duração máxima de seis horas, salvo acordos coletivos) e tempo parcial (cuja duração não ultrapasse 25 horas semanais).
Horas extraordinárias são as horas trabalhadas que ultrapassam a jornada de trabalho, comenta Nascimento (2009), e podem ser decorridas de um acordo de ambas as partes ou impostas pelo empregador. Podem ser classificadas como resultantes de um acordo de horas (ajuste de vontade entre empregado e empregador), de sistema de compensação (horas extras deduzidas em outros dias), destinadas à conclusão de um serviço inadiável, prestadas para recuperação de horas de paralisação (decorrentes de causas acidentais ou de força maior), e cumpridas no caso de força maior (acontecimentos imprevisíveis, inevitáveis, como por exemplo, incêndio ou inundação).
O repouso semanal remunerado é defendido no Tratado de Versailles, em que o empregado tem o direito de ter um repouso de, no mínimo vinte e quatro horas, compreendendo o domingo sempre que possível.
Com relação às férias, comenta Nascimento (2009), o empregado adquire o direito de obtê-la após trabalhar doze meses na mesma empresa e perde esse direito se ficar afastado do serviço durante no mínimo de 33 dias de faltas injustificadas ou durantes outros intervalos de afastamentos dispostos em lei, no período aquisitivo. A duração das férias será de trinta dias , quando não tiver mais de cinco faltas injustificadas, será de vinte e quatro dias, caso as faltas injustificadas forem de seis a quatorze dias, será de dezoito
dias para
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