Férias, Faltas E Licenças
Ensaios: Férias, Faltas E Licenças. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zeliafonte • 2/4/2013 • 1.716 Palavras (7 Páginas) • 778 Visualizações
INTRODUÇÃO
E
ste trabalho incide sobre a temática do regime de férias, faltas e licenças na Administração pública.
O novo regime de férias, faltas e licenças dos trabalhadores em funções públicas encontra-se actualmente integrado no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. Esta nova Lei vem assim revogar a anterior regulação desta matéria que estava, maioritariamente compilada no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
É uma matéria importante pois está inteiramente ligada a todos aqueles que exercem funções públicas e, mesmo inconscientemente, a todos diz respeito pois interfere directamente em cada momento da assiduidade de cada trabalhador.
Com este trabalho proponho-me a analisar, de forma genérica, as questões fulcrais no que concerne a férias, faltas e licenças dos trabalhadores em funções públicas.
METODOLOGIA
O
s procedimentos metodológicos utilizados na realização deste trabalho foram vários:
► Recolha de dados documental, nomeadamente, documentos escritos;
► No âmbito da pesquisa bibliográfica pesquisei diversas obras e legislação;
► Foi também muito relevante na elaboração deste trabalho a consulta na Internet.
OBJECTIVOS
► Definir o conceito de férias e constatar o actual regime;
► Identificar e caracterizar os tipos de faltas;
► Caracterizar o regime das licenças.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O
regime de férias, faltas e licenças dos funcionários públicos encontrava-se até 2009 regulamentado no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações legislativas.
Em Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, estas matérias passaram a ser reguladas neste novo diploma.
O novo RCTFP encerra em si três partes: o articulado da Lei (composto por 17 artigos), o Regime (composto por 407 artigos) e ainda o Regulamento (composto por 302 artigos).
No que toca às matérias abordadas neste trabalho, a consulta ao RCTFP deverá centrar-se:
► No regime: artigos 171.º a 193.º e 234.º a 235.º;
► No regulamento: artigos 127.º a 131.º.
NOÇÃO DE FÉRIAS*
A
s férias correspondem a um direito que todos os trabalhadores, quer do sector público quer do privado, têm para descansar e repousar.
Estas devem permitir ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica assegurando-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural.
O direito a férias confere ao trabalhador um determinado período de férias, remuneradas, em cada ano civil. Este direito é irrenunciável e, para além dos casos devidamente previstos na lei, o gozo das férias efectivo não pode ser substituído, ainda que com acordo do trabalhador, por qualquer tipo de compensação, quer económica, quer outra.
Por norma, o direito a férias, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior e não se encontra condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.
* artigo 171.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
AQUISIÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS*
O
direito a férias é adquirido com a celebração do contrato e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, conforme o disposto artigo 172.º do Regime anexo I ao RCTFP.
Contudo, no ano da contratação, após seis meses completos de execução do contrato, o trabalhador tem direito a gozar 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, não podendo este período exceder os 20 dias úteis. Se, porventura, terminar o ano civil antes do trabalhador perfazer os seis meses de contrato, ou antes de gozado o direito a férias, o trabalhador poderá usufruí-lo até 30 de Junho do ano seguinte.
Em qualquer dos casos referidos, não pode resultar para o trabalhador o gozo superior a 30 dias úteis, no mesmo ano civil.
* artigo 172.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS*
P
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