Função de negociação
Seminário: Função de negociação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaellasasa • 24/3/2014 • Seminário • 458 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
Palestra: A função negocial das
entidades sindicais sob a ótica do TST.
César Augusto de Mello:
Consultor Jurídico da CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores
do Ramo Químico
Presidente da Comissão de Direito Sindical da OABSP
Rio Grande – RS junho de 2013
A super tutela em matéria trabalhista da
Constituição Federal de 1988 e a globalização.
Com a globalização, podemos competir com
produtos fabricados no exterior sem flexibilizar
direitos trabalhistas, reduzindo em parte, o custo
dessa produção e do valor do produto final para
torná-lo competitivo?
Constituição Federal de 1998
Direitos Sociais
Art. 7º - Direitos dos Trabalhadores
Art. 8º - Direito de livre associação profissional ou
sindical
A Constituição Federal de 1988 valorizou o direito
sindical e consequentemente a negociação coletiva:
Art. 7º , XXVI – “ Reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho”.
Art. 8º, VI – “ É obrigatória a participação dos sindicatos
nas negociações coletivas de trabalho”
Com o advento da Constituição Federal de 1998
houve a coletivização das relações de trabalho
A organização sindical brasileira transforma o Sindicato e as
entidades sindicais em pequenos Estados com os
respectivos poderes a eles inerentes.
Estrutura : Confederação, Federação e Sindicato
Sindicatos:
-Têm autonomia na administração (Poder “Executivo”)
- Podem instituir Comissões de Conciliação Prévia (Poder “Judiciário”)
- Podem celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho por meio
de negociação coletiva de trabalho (Poder “Legislativo”)
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