IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO:
Casos: IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ludnuness • 14/9/2013 • 305 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO:
A ) II – Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros:
COMPETÊNCIA: O II é um BRASILEIRO. É um imposto FEDERAL, ou seja, APENAS a UNIÃO tem competência para instituí-lo;
Relacionado como comércio EXTERIOR.
Legislação – Hipótese de Incidência:
- Art. 153, I da CF/88.
- Arts. 19/ 22 do CTN
- Legislação ESPECÍFICA/ PRINCIPAL:
*Decretos nº 37/ de 1966; nº 1343 de 1994 (TEC – Tarifa Externa Comum) e nº 2376 de 1997; Lei nº 10176 de 2001; Lei nº 10560 e 10637 de 2002; Lei nº 10833 de 2003; Lei nº 10085 e 10996 de 2004.
Função/Destinação: A função do II é meramente EXTRAFISCAL. Sua finalidade é a PROTEÇÃO e REGULAÇÃO do mercado INTERNO. Não existe REPARTIÇÃO DA RECEITA.
Fato Gerador:
- Conceito de Produto/Mercadoria (abrangência);
-Alcança a BAGAGEM, dos Brasileiros e Estrangeiros;
- Entrada em território NACIONAL (Conceito de território);
- Visão Doutrinária majoritária adere à tipificação – MERCADORIA;
- A Lei, na PRÁTICA absorve os dois conceitos;
- Entrada (desembaraço/ aduaneiro) – Importação;
- No MOMENTO da entrada ( fiscalização/ amostragem);
- Na arrematação (leilão) produtos apreendidos/ abandonados;
- Observar mercadoria/produto sem a obrigação tributária acessória (documentação como NF, Guia de Importação) – Crime de contra a Ordem Econômica e Tributária = Apreensão – Impossibilidade de recolhimento do II;
Base de Cálculo:
- Quando a alíquota for ESPECÌFICA, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida da TEC (EX: R$ 10,00 – dez reais por caixa; R$20,00 – vinte reais por metro);
- Quando a alíquota for AD VALOREM, o valor aduaneiro apurado segundo as normas de Acordo Sobre Tarifas Aduaneiras e comércio (GATT – General Agreement on Tariffs na Trade / Acordo Geral de Tarifas e Comércio) – o preço normal do produto. (EX: R$1000,00 – um mil reais por uma unidade de note book da marca tal, modelo tal...);
Alíquotas: As alíquotas serão fixadas pelo EXECUTIVO FEDERAL;
- ESPECÍFICAS E AD VALOREM;
- SELETIVIDADE: Características de ESSENCIALIDADE do PRODUTO/MERCADORIA
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