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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO:

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Por:   •  14/9/2013  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO:

A ) II – Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros:

 COMPETÊNCIA: O II é um BRASILEIRO. É um imposto FEDERAL, ou seja, APENAS a UNIÃO tem competência para instituí-lo;

 Relacionado como comércio EXTERIOR.

 Legislação – Hipótese de Incidência:

- Art. 153, I da CF/88.

- Arts. 19/ 22 do CTN

- Legislação ESPECÍFICA/ PRINCIPAL:

*Decretos nº 37/ de 1966; nº 1343 de 1994 (TEC – Tarifa Externa Comum) e nº 2376 de 1997; Lei nº 10176 de 2001; Lei nº 10560 e 10637 de 2002; Lei nº 10833 de 2003; Lei nº 10085 e 10996 de 2004.

 Função/Destinação: A função do II é meramente EXTRAFISCAL. Sua finalidade é a PROTEÇÃO e REGULAÇÃO do mercado INTERNO. Não existe REPARTIÇÃO DA RECEITA.

 Fato Gerador:

- Conceito de Produto/Mercadoria (abrangência);

-Alcança a BAGAGEM, dos Brasileiros e Estrangeiros;

- Entrada em território NACIONAL (Conceito de território);

- Visão Doutrinária majoritária adere à tipificação – MERCADORIA;

- A Lei, na PRÁTICA absorve os dois conceitos;

- Entrada (desembaraço/ aduaneiro) – Importação;

- No MOMENTO da entrada ( fiscalização/ amostragem);

- Na arrematação (leilão) produtos apreendidos/ abandonados;

- Observar mercadoria/produto sem a obrigação tributária acessória (documentação como NF, Guia de Importação) – Crime de contra a Ordem Econômica e Tributária = Apreensão – Impossibilidade de recolhimento do II;

 Base de Cálculo:

- Quando a alíquota for ESPECÌFICA, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida da TEC (EX: R$ 10,00 – dez reais por caixa; R$20,00 – vinte reais por metro);

- Quando a alíquota for AD VALOREM, o valor aduaneiro apurado segundo as normas de Acordo Sobre Tarifas Aduaneiras e comércio (GATT – General Agreement on Tariffs na Trade / Acordo Geral de Tarifas e Comércio) – o preço normal do produto. (EX: R$1000,00 – um mil reais por uma unidade de note book da marca tal, modelo tal...);

 Alíquotas: As alíquotas serão fixadas pelo EXECUTIVO FEDERAL;

- ESPECÍFICAS E AD VALOREM;

- SELETIVIDADE: Características de ESSENCIALIDADE do PRODUTO/MERCADORIA

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