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Importação E Exportação

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Por:   •  13/10/2013  •  2.840 Palavras (12 Páginas)  •  491 Visualizações

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Importação e Exportação

Despacho Aduaneiro

O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

O despacho aduaneiro simplificado pode ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nas situações previstas nos arts. 3º e 30 da IN SRF no 611/06, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI-Eletrônica) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE –Eletrônica), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de DSE ou DSI eletrônicas encontram-se:

Na exportação: mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 50,000.00; exportação temporária; e bagagem desacompanhada de viajantes.

Na importação: mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3,000.00; doações; admissão temporária; e bagagem desacompanhada de viajantes.

No caso de exportação ou importação eventual, realizada por pessoa física, como, por exemplo, no caso de bagagem desacompanhada de viajante, a DSE ou DSI pode ser elaborada ou transmitida por servidor aduaneiro da Unidade da SRF onde for processado o despacho aduaneiro. Nesse caso, não é necessário que o interessado providencie habilitação para utilizar o Siscomex.

O Siscomex integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior do Brasil, mediante fluxo único e computadorizado de informações.

Por intermédio do Siscomex, as operações de exportação e importação são registradas e, em seguida, analisadas em tempo real pelos órgãos gestores do sistema, que são a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen).

Os atos legais, regulamentares e administrativos que alteram, complementam ou produzem efeitos sobre a legislação de comércio exterior vigente são implementadas no Siscomex concomitantemente à sua entrada em vigor no País. Dessa forma, o Siscomex permite tanto aos órgãos gestores quanto aos demais órgãos e entidades de governo, que intervêm no comércio exterior como anuentes de algumas operações (controle administrativo), acompanhar, controlar e também interferir no processo de saída de produtos do país ou na sua entrada.

Para processar suas operações de exportação e importação, o interessado pode ter acesso ao Siscomex, diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, no caso das empresas, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, utilizar despachantes aduaneiros credenciados no Siscomex ou, ainda, utilizar a rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela SRF (salas de contribuintes).

Despacho Simplificado sem Registro no Siscomex

O despacho aduaneiro simplificado pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de exportação ou de importação (DSE-Formulário e DSI-Formulário), constantes dos anexos da IN SRF no 611/06, nas situações previstas nos arts. 4º e 31 dessa mesma instrução normativa, tais como importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária.

Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de formulários de DSE ou DSI encontram-se:

Na exportação: amostras sem valor comercial; exportações realizadas por representações diplomáticas; e bens destinados a assistência e salvamento no exterior.

Na importação: amostras sem valor comercial; mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500.00; importações realizadas por representações diplomáticas; e livros e documentos sem finalidade comercial.

Em algumas outras situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, por exemplo, em eventos internacionais realizados no Brasil, assim como de bens a serem submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária.

Despacho Aduaneiro de Importação

O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.

Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.

O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.

O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.

O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo

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