Integração das normas legais
Seminário: Integração das normas legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Shyneyder Santos • 23/10/2013 • Seminário • 295 Palavras (2 Páginas) • 438 Visualizações
2- Integração das normas jurídicas
A integração da norma jurídica é o preenchimento das lacunas da lei, com a finalidade de resolverem todas e quaisquer questões jurídicas, não importa de que forma, mas, que não deixe ninguém sem amparo legal.
Porém, quando se diz que não importa de que forma será resolvido um problema de direito, se faz referência às possibilidades de integração que a lei determina. A Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
2.2- Costume
Os costumes são as maneiras culturais de uma sociedade manifestar-se. A partir da repetição, constituem regras que, embora não escritas como as leis, tornam-se observáveis pela própria constituição de fato da vida social.
3-Capacidade jurídica e legitimação
Capacidade jurídica é a medida da personalidade. A que todos possuem é a capacidade de direito, que corresponde à possibilidade de aquisição ou gozo de direitos. O Código Civil brasileiro estabelece que a pessoa tenha capacidade para figurar em uma relação jurídica a partir do nascimento com vida e reserva ao nascituro uma expectativa de direito.
Legitimação: é a autorização para a prática de determinados atos jurídicos. O individuo pode ser absolutamente capaz, mas pode não ter legitimidade para agir naquele caso específico. Por exemplo, mesmo que um cônjuge tenha capacidade plena, esse não tem legitimidade para vender uma casa sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta
4- Incapacidade relativa
São aqueles incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV - os pródigos.
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