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O conceito da Lei: um conjunto de normas legais vigentes no país

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Por:   •  6/5/2014  •  Seminário  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  430 Visualizações

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Conceito de DIREITO: conjunto de normas jurídicas vigentes em um país

Sujeito – capaz ( acima de 18 anos)

Objeto – licito, possivel ( de acordo com a lei, possivel e determinado)

Vinculo – ligação entre o sujeito e o objeto ( forma prescrita: contrato, registro. Forma livre ou determinada pela lei)

DIREITO EMPRESARIAL Conceito: regras( normas) que estabelece uma ordem, obrigaçoes e deveres.

Poder Executivo, aquele que administra e executa as ações do Estado.

Poder Legislativo, aquele que cria e modifica as Leis.

Poder Judiciário, aquele que aplica as leis aos casos concretos, que julga.

• As normas, portanto, devem vir de algum lugar! Mas de onde?

Fontes do direito:

1- Lei – emanada do poder constituído e obrigatória a todas as pessoas que vivem sob sua regência.

2- Jurisprudência – Decisão reiterada dos tribunais sobre determinada matéria

3- Doutrina – escrito dos cientistas do direito

4- Costume – prática reiterada de determinado ato acreditando ser direito

• Como todas as fontes coexistem, esta junção de coisas criam o que conhecemos como sistema jurídico

• O nosso sistema jurídico esta baseado na teoria POSITIVISTA do direito, desenvolvida por HANS KELSEN.

Esta teoria propõe uma resposta ao cientificismo predominante após a revolução francesa e diz que o sistema jurídico para dar certo deve criar as normas respeitando:

o Criada por autoridade competente;

o Ter o mínimo de legitimidade;

o Respeitar a norma hierarquicamente superior

• Assim o nosso sistema deve apresentar uma hierarquia de normas para que possa funcionar.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conjunto de nomas a fin de regrar a vida em origem, exercício e finalidade do poder. Forma de estado, direitos e garantias fundamentais

Soberania X Autonomia – Soberania, dia o que pode ser feito no estado e autonomia é a politica administrativa e financeira

Qual princípio da legalidade? Instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito

ESTADO, para existir tem que ter três elementos:

 Território: porção de terra onde está instalado um número de pessoas.

 Povo: uma porção de pessoas.

 Soberania: exercício do poder político.

Manifestação interna – fazer valer suas decisões

Manifestação externa – impedir influências externas.

Polêmica: alguns doutrinadores acreditam que o exista um quarto elemento que é o reconhecimento da comunidade internacional, mas isto não é unânime.

Art. 1º da C.F.- A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal em um Estado democrático de Direito

República – “res” publicum”- coisa pública. Todo poder é do povo, com o povo e para o povo.

Federativa – O Estado esta organizado na forma de unidades autônomas unidas em um governo central.

Brasil – Brasa em português arcaico

De direito – A Lei esta acima de tudo, inclusive do Estado.

Inciso II do art. 5º da C.F. – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da Lei.”

Fundamentos do Estado Brasileiro:

 Soberania

 Cidadania

 Dignidade da pessoa humana

 Valor social do trabalho

 Livre iniciativa

 Pluralismo político

Objetivos fundamentais da Republica federativa do Brasil:

 Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 Garantir o desenvolvimento nacional;

 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

 Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Garantias individuais e coletivas

- Cláusulas pétreas;

artigo 5º - garantias individuais, com 78 incisos, sendo todos ele considerados cláusulas pétreas.

Cláusulas pétreas são aquelas que só podem ser modificadas por uma nova ordem constitucional

DIREITO CIVIL

Conceito: conjunto de normas e principios que regula o ato jurídico, negócio jurídico , obrigações de contrato, familia e sucessoes entre outros.

Obrigações: é o vinculo jurídico estabelecido entre o devedor e credor, cujo inadiplemento( não pgto) é garantido pelo seu patrimônio.

Adiquirir – Resguardar – Transformar – Modificar - Extinguir

PESSOAS FÍSICAS

Personalidade Jurídica é o atributo de ser titular de direitos e deveres.

A pessoa passa a ser titular de direitos e deveres ao nascer com vida, sendo certo, que a Lei põe a salvo o direito do nascituro, o que significa dizer que, do momento da concepção até o parto, a criança tem todos os seus direitos garantidos, basta nascer com vida para adquirir estes direitos.

Capacidade Jurídica é a possibilidade de exercício da personalidade jurídica, ou seja, praticar atos na vida civil que criam repercussão no mundo jurídico,

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