O conceito da Lei: um conjunto de normas legais vigentes no país
Seminário: O conceito da Lei: um conjunto de normas legais vigentes no país. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulabaltar • 6/5/2014 • Seminário • 2.242 Palavras (9 Páginas) • 430 Visualizações
Conceito de DIREITO: conjunto de normas jurídicas vigentes em um país
Sujeito – capaz ( acima de 18 anos)
Objeto – licito, possivel ( de acordo com a lei, possivel e determinado)
Vinculo – ligação entre o sujeito e o objeto ( forma prescrita: contrato, registro. Forma livre ou determinada pela lei)
DIREITO EMPRESARIAL Conceito: regras( normas) que estabelece uma ordem, obrigaçoes e deveres.
Poder Executivo, aquele que administra e executa as ações do Estado.
Poder Legislativo, aquele que cria e modifica as Leis.
Poder Judiciário, aquele que aplica as leis aos casos concretos, que julga.
• As normas, portanto, devem vir de algum lugar! Mas de onde?
Fontes do direito:
1- Lei – emanada do poder constituído e obrigatória a todas as pessoas que vivem sob sua regência.
2- Jurisprudência – Decisão reiterada dos tribunais sobre determinada matéria
3- Doutrina – escrito dos cientistas do direito
4- Costume – prática reiterada de determinado ato acreditando ser direito
• Como todas as fontes coexistem, esta junção de coisas criam o que conhecemos como sistema jurídico
• O nosso sistema jurídico esta baseado na teoria POSITIVISTA do direito, desenvolvida por HANS KELSEN.
Esta teoria propõe uma resposta ao cientificismo predominante após a revolução francesa e diz que o sistema jurídico para dar certo deve criar as normas respeitando:
o Criada por autoridade competente;
o Ter o mínimo de legitimidade;
o Respeitar a norma hierarquicamente superior
• Assim o nosso sistema deve apresentar uma hierarquia de normas para que possa funcionar.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Conjunto de nomas a fin de regrar a vida em origem, exercício e finalidade do poder. Forma de estado, direitos e garantias fundamentais
Soberania X Autonomia – Soberania, dia o que pode ser feito no estado e autonomia é a politica administrativa e financeira
Qual princípio da legalidade? Instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito
ESTADO, para existir tem que ter três elementos:
Território: porção de terra onde está instalado um número de pessoas.
Povo: uma porção de pessoas.
Soberania: exercício do poder político.
Manifestação interna – fazer valer suas decisões
Manifestação externa – impedir influências externas.
Polêmica: alguns doutrinadores acreditam que o exista um quarto elemento que é o reconhecimento da comunidade internacional, mas isto não é unânime.
Art. 1º da C.F.- A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal em um Estado democrático de Direito
República – “res” publicum”- coisa pública. Todo poder é do povo, com o povo e para o povo.
Federativa – O Estado esta organizado na forma de unidades autônomas unidas em um governo central.
Brasil – Brasa em português arcaico
De direito – A Lei esta acima de tudo, inclusive do Estado.
Inciso II do art. 5º da C.F. – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da Lei.”
Fundamentos do Estado Brasileiro:
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valor social do trabalho
Livre iniciativa
Pluralismo político
Objetivos fundamentais da Republica federativa do Brasil:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Garantias individuais e coletivas
- Cláusulas pétreas;
artigo 5º - garantias individuais, com 78 incisos, sendo todos ele considerados cláusulas pétreas.
Cláusulas pétreas são aquelas que só podem ser modificadas por uma nova ordem constitucional
DIREITO CIVIL
Conceito: conjunto de normas e principios que regula o ato jurídico, negócio jurídico , obrigações de contrato, familia e sucessoes entre outros.
Obrigações: é o vinculo jurídico estabelecido entre o devedor e credor, cujo inadiplemento( não pgto) é garantido pelo seu patrimônio.
Adiquirir – Resguardar – Transformar – Modificar - Extinguir
PESSOAS FÍSICAS
Personalidade Jurídica é o atributo de ser titular de direitos e deveres.
A pessoa passa a ser titular de direitos e deveres ao nascer com vida, sendo certo, que a Lei põe a salvo o direito do nascituro, o que significa dizer que, do momento da concepção até o parto, a criança tem todos os seus direitos garantidos, basta nascer com vida para adquirir estes direitos.
Capacidade Jurídica é a possibilidade de exercício da personalidade jurídica, ou seja, praticar atos na vida civil que criam repercussão no mundo jurídico,
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