Princípios legais, como normas legais
Abstract: Princípios legais, como normas legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 12312412412 • 25/3/2014 • Abstract • 360 Palavras (2 Páginas) • 519 Visualizações
Sobre o assunto, avultam importância as palavras do Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região Francisco Cavalcanti:
Os princípios têm avultado como verdadeiras normas de conduta, e não meramente como diretrizes hermenêuticas, realçando-se, hodiernamente, a distinção entre regras jurídicas e princípios jurídicas, sendo ambos normas jurídicas (processo de juridicização).
Despertou-se, por assim dizer, para o fato de que os princípios jurídicos – escritos ou implícitos – representam as bases nas quais o direito se constrói e das quais ele deriva (as regras jurídicas, inclusive, seriam a concreção dos princípios), ou, dito de outro modo, os elementos fundamentais que inspiram o sistema jurídico e que, portanto, devem funcionar como orientadores preferenciais da interpretação, da aplicação e da integração normativa, com a consequente afastamento de uma postura mais legalista (TRF 5ª Região, Agravo Regimental em Suspensão de Liminar nº 3557/02 – PE, Pleno, j. 21/09/2005, Relator Desembargador Federal Francisco Cavalcanti) (Trennepohl, p. 48).
O SISNAMA que significa Sistema Nacional do Meio Ambiente, foi criado após surgir em 1981 a lei de Política Nacional do Meio Ambiente, sendo formado por órgãos, entidades, fundações instituídas para proteger e melhorar a qualidade ambiental, abragendo todos os entes federativos.
Sua estrutura:
Órgão Superior que seria ajudar o presidente da repúlica a formular políticas nacionais do meio ambiente.
Órgão Consultivo e deliberativo que seria o CONAMA, onde sua função é deliberar diretrizes e polítics governamentais para meio ambiente
Órgão Central que seria um órgão federal que implementa os acordos internacionais na área ambiental.
Órgão Executar que seria o IBAMA, sendo uma autarquia com autonomia admistrativa que executa as políticas nacionais propostas ao meio ambiente.
Órgãos Seccionais - que são órgãos de ambito estudais que tem a finalidade de executar programas e projetos assim como fiscalizar as atividades poluidoras.
Órgãos locais avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente sendo respaldado pelos órgãos federais e estaduais.
CONAMA com base nas políticas nacionais do meio ambiente, tem como estabelecer padrões de qualidade do ar, das águas, e dos níveis de ruídos, que seria
estabelecer patamares e níveis que atendam aos propósitos e objetivos aceitos pela sociedade, como por exemplo até quantos décibeis podem ser emetidos a certa hora do dia.
...