LEI CONSTITUCIONAL DE COMÉRCIO
Projeto de pesquisa: LEI CONSTITUCIONAL DE COMÉRCIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: exped • 22/5/2014 • Projeto de pesquisa • 841 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
TÍTULO DO CURSO
DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
Aula 01 - Introdução ao Direito do Trabalho
Aula 02 - Fontes Evolutivas do Direito do Trabalho
Aula 03 - Direito do Trabalho no Brasil
Aula 04 - Direito do Trabalho e a atual Constituição de 1988
Aula 05 - Direito do Trabalho na Atualidade
PROFESSOR
DAVIDSON MALACCO FERREIRA
QUALIFICAÇÃO
ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
AULA 01
TÍTULO
Máximo de três palavras. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
ROTEIRO DE ESTUDO
+ Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados- ou equiparados- e os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele.
+ Direito do Trabalho: não perfeição (exclusão de certas relações de trabalho) – tendência expansionista (Trabalhador avulso). Godinho (2013) afirma que a palavra trabalho se refere a objeto mais amplo do que o ramo justrabalhista, que regula o trabalho empregaticiamente contratado. Por essa análise, sugere o professor que a expressão Direito empregatício seria a mais adequada. Acrescenta que o Direito do Trabalho tem estendido suas categorias a prestadores de trabalho que não são tecnicamente empregados. E o empregado permanece sim como a figura central do ramo em análise. Alice Monteiro de Barros (2013) profere que a expressão Direito do Trabalho é triunfante em diversos países. Na França, intitula-se “Droit du Travail”, na Itália “Diritto del Lavoro”, nos países de lingua espanhola “Derecho del Trabajo”. Sérgio Pinto Martins(2007) ainda exterioriza a expressão na Alemanha “Arbeitsrecht” e na lingua inglesa que é “Labor Law”. Martins menciona que a expressão tem origem na Alemanha, aproximadamente no ano de 1912. Soma que a lei 2.724 de 1956 mudou as denominações nas faculdades de Direito, passando após esta lei a empregar a expressão Direito do Trabalho. E foi a partir da Constituição de 1946 que passou a empregar a expressão em tela.
+ Função Principal: Melhoria das condições de pactuação da força de Trabalho na ordem socioeconômica (não sob o prisma individual meramente, mas num universo global);
+ Direito Trabalho x Direito Civil Obrigacional
+ AUTONOMIA: Ramo detentor de regras, princípios, teorias e condutas metodológicas próprias;
RESUMO aos 18 min.
- Direito do Trabalho: conceito
- Direito do Trabalho: denominações
- Nucleo Basilar: Relação de Emprego
- Pessoa Fisica, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação
RESUMO aos 40 min.
- Direito do trabalho: função principal
- Função modernizante e progressista, função civilizatória e democrática.
- Autonomia e natureza jurídica do ramo trabalhista.
RESUMO FINAL
- Proteção Trabalhista: foco essencial e existencial do Direito do Trabalho.
AULA 02
TÍTULO
FONTES EVOLUTIVAS DO DIREITO DO TRABALHO
ROTEIRO DE ESTUDO
+ D.T.: produto do Capitalismo, para Godinho Delgado a existência deste ramo especializado supõe a presença de elementos sócio econômicos, políticos e culturais que tão-somente despontaram, significativamente, com o fenômeno do capitalismo.
+ Pressuposto histórico básico: trabalho livre.
+ Observação: Subordinação jurídica / Exclusão da época histórica da escravidão e servidão (sujeição pessoal);
– Fatores econômico-sociais e políticos:
a) Econômico: trabalho livre / Grande Indústria (utilização das máquinas), substituindo o artesanato e a manufatura; Concentração Industrial (empresarial ou de capital / operários);
b) Social: concentração proletariada, em torno das grandes cidades industriais.
c) Política: ações originadas pela sociedade civil e do Estado – ação coletiva de trabalhadores, associativismo, socialismo e normatização protetiva do Estado (esparsas);
- Ruptura com a matriz de Direito Civil: contrato bilateral igualitário / Idéia do Ser Coletivo / Empregador: vontade hábil à produção de ações, com impacto social comunitário
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