Lava Rapido
Ensaios: Lava Rapido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: san_menezes37 • 5/11/2014 • 3.857 Palavras (16 Páginas) • 559 Visualizações
3 ANÁLISE DOS CENÁRIOS DO MACROAMBIENTE
3.1 Cenários político-econômico
A indústria automobilística tem enorme relevância na economia mundial, movimentando cerca de US$ 2,5 trilhões1 por ano. Por causa desses valores e de seu forte efeito multiplicativo, atribui-se a ela 10% do PIB dos países desenvolvidos. Os números de consumo de matéria-prima não são menos impressionantes. Estima-se que 50% do total de borracha, 25% do total de vidro e 15% do total de aço produzidos no mundo se destinem a essa indústria. Para movimentar essa gigantesca engrenagem, mais de 8 milhões2 de funcionários estão empregados diretamente e, para cada emprego direto, mais de cinco indiretos são gerados. Além da importância na economia, a indústria automobilística tem sido precursora no desenvolvimento de novas tecnologias e, mais notadamente, em novos modelos de gestão fabril. No último século, ela foi o berço das principais mudanças ocorridas no processo produtivo de toda a cadeia industrial.
O mercado automobilístico tem grande importância no cenário econômico brasileiro. Ele representa atualmente 18,2% do PIB da indústria brasileira (crescimento de 45,6%em 11 anos, segundo o IBGE). De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), o Brasil possui 53 fábricas de 26 montadoras, espalhadas por nove estados, o que faz do país o sexto maior produtor de carros do mundo.
Devido a essa relevância expressiva, o governo dá incentivos ao setor, abrindo linhas de créditos especiais no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e criando políticas setoriais protecionistas, como a redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI), potencializando assim a produção e venda de veículos. O Governo, ao renunciar parte de seu imposto IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados garante que um dos conjuntos que impulsiona a economia que é a Produção de Veículos Automotores. De acordo com a ANFAVEA, o valor é da perda diária de receita de R$ 20,3 milhões com o renúncia do IPI é compensada pelo aumento na arrecadação do PIS/Cofins, de R$ 12 milhões por dia, graças ao crescimento nas vendas de veículos.
Segundo o presidente da ANFAVEA, Cledorvino Belini, a média diária de veículos vendidos saiu de 12,4 mil de automóveis e comerciais leves para 16,9 mil entre os períodos anterior e posterior à queda do IPI, alta de 35,2%. Após a redução do IPI, o nível de emprego no setor automotivo cresceu de 145 mil postos, em maio de 2013, para 147,7 mil, em agosto de 2013. No entanto, se forem considerados os ganhos de estados com o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), houve um aumento total na arrecadação de impostos no País, pós-queda do IPI, de R$ 5,7 milhões por dia.
O setor automotivo brasileiro conta ainda com uma cadeia de fornecedores estruturada. Sua competência e sua competitividade permitem que, em média, 81% dos componentes demandados pelas montadoras sejam supridos localmente. Entre os emergentes, apenas a Rússia apresenta índice de nacionalização maior (83%). A indústria de autopeças brasileira conta com mais de 640 unidades fabris em dez estados e representa cerca de 5% do PIB industrial do país. Apenas em 2012, esse setor empregou mais de 217 mil pessoas e, com o atual aquecimento do mercado, estima-se que esse número se eleve para 240 mil, em 2014. Atualmente, 63,4% de tudo o que é produzido pelo setor destina-se às montadoras, 12,5%, ao mercado de reposição e 8%, ao mercado intersetorial. O restante é exportado para diversos países, com destaque para a Argentina, que tem participação de 24% da pauta, e para os Estados Unidos, com 22%.
A elevação do salário mínimo e a política social do governo também foram fatores importantes, pois geraram aumento no poder de compra. As classes C e D passaram a comprar veículos, e as classes A e B passaram a trocar seus veículos por outros maiores e mais caros.
Outro fator que incrementa a venda de veículos é a facilidade no acesso ao crédito. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional das Empresas de Montadoras (Anef), os financiamentos foram de R$ 117,5 bilhões em 2013.
Segundo a associação dos bancos de montadoras, a taxa de juros média encerrou 2013 em 1,27% ao mês, enquanto as taxas anuais passaram de 16,08% a.a para 16,35% a.a. Nos contratos firmados no ano passado, os planos máximos oferecidos pelos bancos foram de 60 meses, mas a média efetivada foi de 42 meses, abaixo dos 43 meses de 2012.
O uso dos serviços propiciados pelos automóveis possui forte componente relacionado à identidade de classe. A partir destes aspectos, cresce também o setor de serviços automotivos da classe A e B.
Além disso, o mercado de franquias está aquecido. O Brasil é o terceiro país que mais cresce em número de franquias no mundo. De acordo com o SEBRAE, quase 90% das franquias iniciadas no Brasil obtém sucesso e seguem após 5 anos no mercado, obtendo crescimento. Em 2013, o número de unidades franqueadas chegou a 114,4 mil (aumento de 10% em relação a 2012) e atingiu R$ 115 bilhões de faturamento.
A oportunidade de empreender correndo baixos riscos é um grande atrativo para o empresário brasileiro. O suporte oferecido a eles por esta estrutura de negócio dá segurança e capta investimentos. De acordo com a Associação Brasileira de Franching (ABF), a taxa de “mortalidade” de franquias no país é de cerca de 3,1%. Número que impulsiona ainda mais a procura por este tipo de empreendimento.
3.2 Cenário legislativo
De acordo com a Lei de Franquia Empresarial (8955/94), franquia é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente e o direito de distribuição exclusivo ou semi-exclusivo de produtos e serviços, podendo eventualmente, ceder também o uso de tecnologia para implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta.
Para abrir uma franquia, é necessária a observação desta lei, que dispõe sobre o contrato de franquias empresarial (franchising) e dá outras providências sobre o tema. Segue lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de
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