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Modelo de Contrato Social - Sociedade LTDA

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  564 Visualizações

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Contrato de Sociedade Empresária Limitada

Ivan Nilo Xavier de Oliveira

Professor: André Leão

Brasília

2014


História:

João Batista e Simão Pedro são amigos e ambos possuem uma visão empreendedora, juntos planejaram constituir uma empresa chamada Holy Burguer. Porém os dois não conseguem dinheiro o bastante para iniciarem o negócio. Após pensarem bastante, resolvem convidar Barnabé Estevão para compor o capital e participar da sociedade. Barnabé gosta da ideia e decide investir na empresa, utilizando-se da empresa SABOR DO CÉU, a qual é proprietário. Com o aceno positivo de Barnabé, os três se preparam para colocar as mãos na massa, mas antes querem deixar tudo regularizado e pronto, para iniciarem com o pé direito, para tanto elaboram este contrato social.    


CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

HOLY BURGUER LTDA.

PREÂMBULO:

Local onde se coloca a qualificação dos sócios.

SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS: JOÃO BATISTA DE JESUS, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 12/07/1977, empresário, portador do CPF nº 012.777.012-77 e Registro Geral 7.1212.77 – SSP DF, residente e domiciliado à SQN 403 Bloco A Apartamento 112 – Asa Norte, CEP 12777-127. PAULO DE TARSO DE DEUS, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 07/12/1977, empresário, portador do CPF nº 777.012.777-12 e Registro Geral 1.2777.12 – SSP DF, residente e domiciliado à SQN 403 Bloco B Apartamento 102 – Asa Norte, Brasília-DF, CEP 771277-712.

SÓCIO PESSOA JURÍDICA: Sabor do Céu constituída legalmente  por contrato social devidamente  arquivado  na  Junta  Comercial  do  Estado  de Minas Gerais sob NIRE nº 777,  com sede na Rua General Tobias, Lotes 12/12, Bairro Ipanema, cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, CEP: 12.222.122. CNPJ nº 122.222.222.12, neste ato  representada  por Barnabé Estevão, Carteira de Identidade nº 7.7777.77-SSP/MG, CPF 777.777.777-77, solteiro, brasileiro, nascido em Minas Gerais.

RESOLVEM, de comum e de pleno acordo, constituir uma SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelo presente Instrumento Particular, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, DURAÇÃO, FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIA

A sociedade será composta pelo nome empresarial HOLY BURGUER LTDA., adotando o nome fantasia HOLY BURGUER, com sede na CLN 403 Bloco C Lojas 1 a 10 – Asa Norte, podendo no prazo de quatro anos, abrir ou fechar filiais mediante o consenso dos sócios citados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO SOCIAL

A sociedade terá como objeto social o comércio de lanches e de hambúrgueres especiais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL SOCIAL

O capital social será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), divididos em 900.000,00 (novecentos mil quotas) quotas de valor nominal de R$ 1 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:

Sócios

Número de quotas

Capital

JOÃO BATISTA DE JESUS

400.000

R$ 400.000

PAULO DE TARSO DE DEUS

300.000

R$ 300.000

SABOR DO CÉU

300.000

R$ 300.000

Total

1.000.000

R$ 1.000.000

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sendo as quotas indivisíveis não poderão ser cedidas ou transferidas para terceiros sem consentimento dos sócios.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME EMPRESARIAL

A administração e a representação da sociedade serão exercidas por JOÃO BATISTA DE JESUS, com poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, exceto em atividades que não dizem respeito ao interesse social ou assumir obrigações seja pelos quotistas ou de terceiros, bem como onerar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRÓ-LABORE

Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de Pró Labore, pelos serviços que prestarem à sociedade, observada as disposições regulamentares pertinentes em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL

Ao término de cada exercício social, em dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DE QUOTAS

As quotas das sociedades são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência do sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretende ceder, transferir todas ou parte de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao sócio remanescente, assistindo a este o prazo de 30 (trinta) dias para que possa exercer seu direito de preferência. Caso um dos sócios deseje retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na proporção de sua participação no capital social, no prazo de 10 meses.

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