MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL
Ensaios: MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: csidnei74 • 11/8/2014 • 1.820 Palavras (8 Páginas) • 744 Visualizações
MÁRIO REIS, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador do RG 1.123.456 SSP/SP e CPF 123.456.789-11 e sua esposa ANA REIS, brasileira, comerciante, portadora do RG. 1.121.122 SSP/SP e do CPF/MF 133.333.012-01 - residentes e domiciliados nesta Capital, oferecem em garantia desta locação um imóvel situado na Rua de Todos os Santos, 669 ? Vl. Januária ?São Paulo , registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, sob nº de matrícula 22.022.
Os signatários deste instrumento que contratam nas qualidades indicadas no preâmbulo, têm entre sí, justa e contratada a locação do imóvel supra mencionado, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
PRIMEIRA: O prazo de locação é o constante do início deste contrato e referido preâmbulo. No termo final, ora contratado, o(a) LOCATÁRIO(A), obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado e em perfeito estado de conservação , limpeza e uso, como ora o recebe, independente de notificação de qualquer espécie ou outra medida judicial sob pena de sujeitar-se do disposto no artigo 1.196 do Código Civil Brasileiro.
SEGUNDA: O aluguel mensal livremente estipulado neste ato é de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), com multa de 10% (dez por cento), na hipótese do não pagamento em dia, cujo vencimento é todo dia 5 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido. O aluguel mensal deverá ser pago diretamente na Administradora Lar Tranquilo Imóveis S/C Ltda , CNPJ nº 09.323.232/0001-90, situada na Av. Eurípedes, 32 ? juntamente com o IPTU e cópia do condomínio pago ou em depósito em conta corrente da Administradora ? Banco 333 BANCOSEGURO , Ag. 32 c/c 345345-1. No caso de depósito em conta-corrente, compromete-se o(a) LOCATÁRIO(A) em enviar o comprovante do condomínio pago, juntamente com a parcela do IPTU.
TERCEIRA: O aluguel sofrerá reajustes imediatos e automáticos legais, ora a cada período de 12 (doze) meses, sendo que qualquer mudança que vier ocorrer na Legislação pertinente, fica convencionado a escolha da menor periodicidade permitida em Lei , segundo a variação do índice legal. O índice ora eleito é o FIPE/IPC.
Parágrafo primeiro: No caso de eventual extinção do índice de variação, por parte do governo Federal, poderá o(a) Locador(a) por qualquer índice oficial, ou oficioso editado por órgão para-estatal ou correlato que fixe o índice de variação inflacionária verificada dentro do prazo de periodicidade eleita .
Parágrafo segundo: O aluguel convencionado entre as partes não embute previsão inflacionária, em razão do que, no caso de eventual edição por parte do Governo Federal de algum tipo de plano de estabilização econômico/financeira, não será submetido o valor do locatício, a qualquer tipo de índice ou tabela deflatora, do que declara o (a) Locatário(a) encontrar-se plenamente ciente, eleita esta disposição sob o prisma de cláusula ?pacta sunt servanda?.
QUARTA: Fica convencionado que quando os alugueis forem pagos fora do prazo estipulado na cláusula Segunda, além da multa, ficam automaticamente sujeitos ao pagamento de juros de 1% (UM POR CENTO) ao MÊS, contados a partir do dia seguinte do vencimento do aluguel e sobre a importância total devida e à correção monetária.
QUINTA: Durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento, à eventualidade de sua prorrogação, o (a) Locatário(a) pagará nas épocas próprias, diretamente na Administradora do(a) Locador(a) ou em conta ?corrente da Administradora conforme já mencionado na cláusula segunda, o aluguel e seus encargos.
Além de multas, demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como as multas e majorações a que der causa pela retenção em seu poder dos avisos de lançamento; pagará o(a) LOCATÁRIO(A) as taxas de qualquer âmbito ou natureza sejam Federais, Estaduais ou Municipais, de pavimentação, de água e esgoto, consumo de gás, calefação, força e luz e garagem. Se por hipótese o (a) Locador(a) tiver que pagar os referidos encargos diretamente ao Poder Público competente, além de tal constituir infração contratual deverá o (a) Locatário(a) reembolsar o (a) Locador (a) do valor dispendido, inclusive, multas, juros e correção monetária ou qualquer outro acréscimo, por ocasião do pagamento do aluguel do mês correspondente.
SEXTA: Compromete-se o(a) Locatário(a) em transferir as contas de consumo de luz para o seu nome, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) , a contar da assinatura do presente contrato, perante o órgão competente ELETROPAULO, gás (COMGÁS) (se houver) sob pena de rescisão contratual, efetuando seus pagamentos em dia, exibindo-as ao Locador(a) por ocasião da entrega de chaves, quando finda ou rescindida a locação.
SÉTIMA: O (A) Locador(a) não terá qualquer responsabilidade perante o(a) Locatário(a) em caso de incêndio, ainda que originado por curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações elétricas.
OITAVA: O pagamento de todo e qualquer tributo, despesa ou encargo, seja qual for a sua natureza ou âmbito, que venha por Lei a ser criado durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento, à eventualidade de sua prorrogação, será de responsabilidade única e exclusiva do(a) Locatário(a) e Fiadores.
NONA: Em caso de necessidade de rateio, pagamento de encargos, tributos ou despesas mencionadas neste contrato, será feita proporcionalmente às áreas de cada unidade, ou conforme determinar a convenção, em se tratando de condomínio.
DÉCIMA: O(A) Locatário(a) recebe o imóvel no estado em que se encontra atualmente, conforme vistoria para entrada no imóvel em anexo e com fotos. O apartamento encontra-se em perfeitas condições de uso e limpeza, onde Locador(a) , Locatário(a) e Fiadores assinam e responsabilizam-se, e que fica fazendo parte integrante deste contrato como mais uma cláusula a ser cumprida, responsabilizando-se o(a) Locatário(a) e Fiadores pelos possíveis danos a serem apurados na vistoria para rescisão contratual.
Parágrafo primeiro: Para uma perfeita delimitação entre os estragos, o(a) Locatário(a) deverá comunicar por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, algum estrago porventura existente, afim de ser ressalvada não só a sua responsabilidade, como também o(a) do(a) Locador(a).
Parágrafo segundo: Com exceção das obras necessárias à segurança do imóvel, que serão executadas pelo(a) Locador(a), bem como: reforma, construção, recomposição, retalhamentos, calhas, consertos de futuras deficiências ou estragos na pintura interna, externa, revestimentos, todas as instalações de luz, luminárias do edifício, gás, água, esgoto, fossa, cerâmicas, pastilhas, pias, torneiras, ralos, trincos, tampos, fechaduras, etc, bem como a conservação
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