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Modelo Contrato de Aluguel Residencial

Por:   •  19/2/2018  •  Ensaio  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  595 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: nome, qualificação.

LOCATÁRIA: nome, qualificação.

FIADOR:nome,qualificação.

OBJETO DO CONTRATO: Por este instrumento particular, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo livre e de espontânea vontade, firmar o Contrato de Locação, de uma casa residencial, em perfeito estado de conservação e condições, terreno todo murado, contendo dois quartos, um banheiro, sala, cozinha, toda com acabamento em cerâmica; localizada [endereço]; para uso unicamente residencial da família.

Reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA: DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação é de doze (12) meses, iniciando-se em 08/07/16, término em 08/07/17, quando, estará terminado o contrato independente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se a LOCATÁRIA restituir ao LOCADOR o imóvel, completamente livre, desocupado no estado de conservação e condições que locou.

SEGUNDA: DO VALOR DO ALUGUEL: O aluguel pactuado é de R$ 0,00 (zero reais), mensal.

TERCEIRA: PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Fica acertado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 8 (oito) de cada mês, porém, fica ajustado entre as partes tolerância de 05 (cinco) dias após o vencimento, suportando atraso no pagamento até o dia 13 (treze) de cada mês; e também fica convencionado que, passado este prazo o LOCATÁRIO estará em mora sujeito às penas impostas neste contrato. Portanto, após o dia 13 (treze) de cada mês poderá o LOCADOR efetivar a cobrança, na via judicial, respondendo a LOCATÁRIA pelas custas processuais decorrentes mais honorários advocatícios.

QUARTA: DA MORA: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento do principal acrescido de juros de mora de 1% (um) por cento, ao mês, correção monetária e multa de 2 (dois) por cento sobre o valor do contrato e os honorários advocatícios administrativos de 10% (dez) por cento, enquanto que judicial serão de 20% (vinte) por cento.

QUINTA: DA FORMA DE REAJUSTE DA LOCAÇÃO: O valor da locação será anualmente reajustado, na forma do IGP-M(FGV).

SEXTA: O LOCATÁRIO se compromete além do pagamento do aluguel, a efetuar o pagamento, por sua conta exclusiva do consumo dos seguintes encargos, que comprovação poderá ser exigida juntamente com o aluguel:

1. O imposto predial territorial urbano;

2. O pagamento mensal, da taxa de água/esgoto, energia elétrica, conforme talão de consumo, das respectivas empresas;

3. Fica por sua conta exclusiva toda a despesa relativa á conservação e manutenção do imóvel, tais como: fechadura, trincos, puxadores, vitrais, portões, aparelhos sanitários, telhas que por ventura quebrarem, instalação elétrica e hidráulica, torneiras, sanitários, limpeza de fossa, piso e degraus, calçadas que por ventura ser danificado;

4. Os demais encargos e tributos que normalmente incidem ou venham incidir sobre o imóvel;

5. A manter o imóvel limpo no estado de conservação que foi locado, assim como as suas dependências;

SÉTIMA: OUTRAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO LOCATÁRIO:

1. Não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros, e cartazes sem a autorização do locador;

2. Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder, ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, sem a anuência do locador;

3. No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, só com autorização do locador, mesmo assim no curso ou no final do contrato, não será reembolsado e sim incorporado ao imóvel;

4. Desde já é faculta ao LOCADOR ou seu representante legal, quando solicitado vistoriar o imóvel, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;

5. Na entrega das chaves do imóvel, será vistoriado pelo LOCADOR e verificado infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas firmadas, e apontado que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o LOCATÁRIO obrigado aos reparos e ao pagamento do aluguel, até a entrega das chaves;

6. f. O LOCATÁRIO fica vedado perturbar, de qualquer forma, o sossego e a tranquilidade dos demais moradores (vizinhos). Caso tal aconteça, estará o Locatário sujeito às penalidades previstas e à rescisão do presente contrato.

7. O aluguel, livremente estipulado pelas partes, será pago mensalmente em moeda corrente, no dia estipulado para seu vencimento, sendo obrigatório a entrega de xerox dos comprovantes de água, luz, I.P.T.U., os quais ficarão arquivados, sendo imprescindível sua entrega.

8.

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