Mercado Capital
Dissertações: Mercado Capital. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucaslobo91 • 1/6/2014 • 663 Palavras (3 Páginas) • 559 Visualizações
Ações Ordinárias
Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.
São as menos negociadas. Dão direito a voto na Assembléia Geral (AGE ou AGO), o que permite participar da eleição da diretoria (conselho) da empresa que emitiu. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos, os proprietários de ações ordinárias só os receberão depois que os titulares das ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo.
Ações Preferenciais
Garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade.
São as mais negociadas. O proprietário destes papéis tem o direito a um percentual fixo dos lucros e os recebe antes que os acionários titulares de ações ordinárias. No entanto, não têm direito a voto na eleição da diretoria. Algumas empresas diferenciam as séries de papéis lançados no mercado por letras, como por exemplo, PNA, PNB, PNC.
A empresa, ao abrir seu capital, deve adotar, preliminarmente, alguns ajustes de ordem jurídica, societária e de posicionamento.
A decisão de abertura de capital e da colocação de valores mobiliários deve ser precedida de uma análise sobre a convivência e a viabilidade econômica da operação, em que a companhia deve avaliar questões como conjunturas macroeconômicas e política; nível de atividade da empresa; sua situação econômica, financeira e patrimonial; exigências legais e adequações necessárias à estrutura de uma companhia aberta, e custos relativos ao processo, comparando-os as alternativas de financiamento.
Para que a empresa possa se candidatar ao processo de abertura de capital, deve ser constituída na forma jurídica de uma sociedade anônima de acordo com a Lei 6404 de 15/12/1976.
Além disso, existem outras exigências as quais a empresa precisa cumprir.
Pedir seu registro como companhia aberta – Apenas com esta condição seus títulos podem ser negociados em bolsa de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 6.385/76, pressupõe prévio registro na CVM*.
Registrar a emissão pública de valores na CVM – Somente os valores mobiliários de companhias registradas na CVM podem ser negociados.
*Comissão de Valores Mobiliários – Órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro o qual também registra e autoriza a emissão de valores mobiliários para distribuição pública.
Registrar a empresa na Bolsa de Valores – Quando se tratar de empresas ingressantes no mercado, além do registro da emissão pública, a CVM deve conceder o registro da companhia para negociação em bolsa ou para o mercado balcão.
Contratar auditoria independente e um intermediário financeiro – A companhia deve contratar auditoria externa independente e um intermediário financeiro para conduzir todo o processo de abertura. Os auditores independentes são empresas ou pessoas físicas especializadas no exame de registros contábeis e demonstrações financeiras das companhias e somente poderão atuar se tiverem registro na CVM.
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