Mercado De Ações
Ensaio: Mercado De Ações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Shayannebarbosa • 28/10/2014 • Ensaio • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 156 Visualizações
Exercícios
1 – O que são Agencias de Fomentos?
agência de fomento é uma entidade que busca ajudar no desenvolvimento de empresas, através da oferta de linhas especiais de crédito, cujos recursos podem ser usados tanto no financiamento do capital de giro quanto dos investimentos destas empresas.
2 – o que são Associações de Poupança e Empréstimos?
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível
3 – o que são Bancos Cooperativos?
Os bancos comerciais cooperativos são instituições
financeiras homologadas pelo Banco Central do
Brasil. Sua principal restrição é limitar suas operações em
apenas uma UF, o que garante a permanência dos
recursos onde são gerados, impulsionando o
desenvolvimento local.
É banco comercial ou banco múltiplo constituído,
obrigatoriamente, com carteira comercial.
4 – Descreva sobre Tributos? E quais são os tipos de Tributos? De exemplos de cada um deles.
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Impostos: São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias. Taxas: são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral.Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição. Contribuições de melhoria: são tributos que têm como decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel. Contribuições Especiais: também chamadas de , estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei que institui cada contribuição. Empréstimo compulsório: Segundo o art. 148 da Constituição Federal, a União poderá instituir, mediante lei complementar,
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